Defensoria garante visita por videoconferência, desinfecção e fornecimento de EPIs em presídios do Estado

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu liminar favorável para que a Secretaria de Justiça normatize o direito de comunicação dos presos com seus familiares, por meio de videoconferência, além de adotar medidas de higienização, educação em saúde e fornecimento de EPIs nas unidades prisionais do Estado. A decisão foi proferida, na última sexta-feira (3), pela 4ª Vara Fazendária de Vitória.

A liminar é resultado de uma ação civil pública impetrada pela DPES no dia 03 de junho. A Instituição destacou a precariedade das estruturas físicas das unidades prisionais no Espírito Santo e o cenário de superpopulação, em contraste com as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde durante pandemia da COVID-19.

Confira as medidas que deverão ser adotadas nas unidades prisionais do Estado:

Higiene pessoal e desinfecção do ambiente – Fica determinado que sejam adotadas as medidas necessárias para a realização de limpeza diária e a desinfecção das estruturas da unidade. Também deverão ser fornecidos os respectivos equipamentos de proteção individual (EPIs) e material de higiene pessoal, com determinação de 01 (um) sabonete inteiro para o período de 10 (dez) dias

Educação em saúde – Deverá ser providenciada campanha com plano de ações rotineiras de educação em saúde específica para toda a comunidade carcerária para o efetivo combate à pandemia do coronavírus.

Fornecimento de EPIs – O fornecimento de máscaras para os presos que apresentem sintomas ou suspeita de contaminação pela COVID-19 deverá ser regularizado. Agentes penitenciários e servidores, ao estarem de máscara, terão que expor sua identificação com nome e matrícula em seus uniformes para permitir o seu reconhecimento e controle em caso de denúncias.

Comunicação externa – Deverá ser normatizada a comunicação dos presos com o mundo externo, através de Portaria, e garantida a comunicação através de tecnologia de transmissão simultânea de áudio e vídeo.

Além das determinações acima, terão que ser apresentadas a cópia de eventual Plano de Contingência – com medidas específicas para o sistema prisional do Estado – de combate à contaminação pelo coronavírus; cópia de contratos de serviços de limpeza das unidades carcerárias, de aquisição de EPIs, produtos de desinfecção e higiene pessoal e também dos documentos expedidos com a orientação aos diretores das unidades, referentes às ações de educação em direito.

Confira a Ação Civil Pública na íntegra.

Confira a decisão na íntegra.