Defensoria ingressa com ação após mães serem impedidas de registrar o filho

A Defensoria Pública do Espírito Santo ingressou uma ação de retificação de registro de nascimento para inclusão de dupla maternidade, após duas mulheres serem informadas que seus nomes não poderiam constar no registro de nascimento do filho. A Instituição pede que o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Vitória retifique o registro de nascimento da criança para constar a dupla maternidade.

O casal vive em união estável há 6 anos e decidiram ter um bebê por meio de inseminação caseira. Como as normas que regulam os registros públicos não preveem essa possibilidade do procedimento, as mulheres ficam impedidas de fazer o registro da criança em seus nomes. A Defensoria argumenta que à Constituição Federal assegura o direito ao livre planejamento familiar e a que proibição do registro de dupla maternidade, no caso de inseminação caseira, fere a dignidade da criança e dessas mulheres.

Para a Hellen Nicácio, Defensora Pública responsável pela proposição da ação, a medida é fundamental para garantir os direitos da criança e das mães. “Esse tipo de ação é extremamente relevante porque garante à criança o direito à sua correta identificação, uma vez que constará em sua certidão de nascimento – documento básico para o exercício da cidadania – a sua adequada filiação.

A Defensora ressalta que é preciso universalizar esse direito. “Tanto as mães que podem arcar com os custos de uma inseminação artificial realizadas em clínica quanto as que não podem devem receber o mesmo tratamento em relação aos seus filhos, efetivando, assim o direito à igualdade constitucionalmente assegurado”.