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Defensoria ingressa com ação civil pública para implantação de mecanismo estadual de prevenção à tortura

A Defensoria Pública Estadual, por meio das Coordenações de Direitos Humanos, da Infância e Juventude e Criminal, ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado do Espírito Santo instale o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (MEPET/ES), com peritos remunerados. Em 2022, a Instituição já havia instaurado um procedimento administrativo sobre o tema, mas não houve retorno, levando à judicialização.

Na ação, a Defensoria argumenta que o Espírito Santo possui um sistema prisional com diversas deficiências estruturais, o que torna fundamental a atuação de um Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura. O órgão trataria não só de atividades pontuais, mas também de demandas permanentes.

O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado em 2013, pela Lei 12.847, em âmbito nacional. No mesmo ano, o Espírito Santo publicou a Lei 10.006, normatizando o órgão no Estado. No entanto, até o momento, o MEPET/ES não foi devidamente implantado, pela falta de cargos remunerados para os seus integrantes. Para a Instituição, a ausência do Mecanismo implica dano potencial e efetivo para um número indeterminado de pessoas.

ADPF nº 607

O Supremo Tribunal Federal, em março de 2022, julgou inconstitucional trechos do Decreto 9.831/19, da Presidência da República, que causou o desaparelhamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 607, da Procuradoria-Geral da República, determinou o restabelecimento da destinação dos cargos aos peritos, com a respectiva remuneração. De acordo com o Decreto, impugnado pelo Supremo, a atuação no órgão não seria remunerada, tal como previsto na Lei Estadual 10.006.