A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio das Coordenações da Infância e Adolescência e de Direitos Humanos, ingressou com uma Ação Civil Pública, nesta semana, contra o Instituto de Atendimento Socioeducativo (IASES) e o Estado do Espírito Santo para suspender a instrução de serviço que regulamenta o porte de amas de fogo aos agentes.
Uma instrução de serviço publicada no Diário Oficial do Estado no início do mês, regulamentou o procedimento uso de armas de fogo por agentes socioeducativos do Iases. No entanto, para a Defensoria Pública, a medida é inconstitucional, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, e apresenta riscos de grave violação a direitos fundamentais de adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas restritivas de liberdade.
Além da suspensão do regulamento, a Defensoria pede, entre outros, que sejam apresentadas as planilhas de custo ou estudo preliminar de aquisição de armas e munições. De acordo com os defensores públicos responsáveis pela ação, caso os agentes do Iases passem a utilizar armas de fogo, haverá um desvirtuamento do sistema socioeducativo capixaba.