Defensoria notifica SEDH sobre superlotação e violação dos direitos humanos na PSME II

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo notificou a Secretaria de Direitos Humanos, no último dia 30 de agosto, sobre a situação dos internos da Penitenciária de Segurança Média II de Viana (PSME II). A Instituição apurou que a unidade enfrenta superlotação, fornecimento precário de água, atendimento médico inadequado, desrespeito ao nome social e segregação dos internos. O Estado tem até 11 de setembro para apresentar uma solução.

No documento, assinado pelos defensores públicos do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo de Execução Penal, em parceria com o Conselho Estadual LGBT, a Defensoria pede, entre outras providências, o respeito à identidade de gênero e ao nome social autodeclarado, a alteração dos registros nos sistemas de identificação e a realização de cursos de formação em direitos humanos e sexualidade para agentes e apenados.

A Instituição pede também o fornecimento de tratamento hormonal para o processo transexualizador, incluindo as internas interessadas nos hospitais com qualificações para tanto, a entrega de peças de roupas e roupas íntimas orientadas pela identidade de gênero e a possibilidade de escolha do gênero do agente que fará a revista pessoal.

O documento dá o prazo de 10 dias para que o poder público apresente um plano para enfrentamento e superação das irregularidades apontadas pelas Instituições. Caso os pedidos da Defensoria Pública não sejam atendidos, a Instituição tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

Inspeção

Durante a inspeção, realizada no dia 17 de julho na galeria B da PSME II, foi feita uma análise estrutural do local e foram colhidos depoimentos dos agentes penitenciários, e, posteriormente, os relatos de 16 internos e internas. Os defensores públicos encontraram uma série de violações de direitos de internos autoproclamados GBT (Gays, Bixessuais, Travestis, Transexuais, Trangêneros).

Além da situação de superlotação e de questões relacionadas ao fornecimento precário de água e de atendimento médico, odontológico, assistencial e psicológico, foi constatado também violações de direitos humanos, como o desrespeito ao nome social, a segregação entre alguns internos na própria galeria, além da impossibilidade de estudo e de trabalho, que implica na inviabilidade da remissão de pena.

“Essa recomendação condensa uma iniciativa da Defensoria Pública Estadual de continuar trilhando um caminho para fins de promoção integral dos direitos humanos dos vulneráveis, inclusive de ir até o cidadão que, por alguma razão, não pode buscar o auxílio da Instituição. Atuamos assim na concretização dos mandamentos constitucionais e das disposições dos tratados internacionais de direitos humanos”, afirma o coordenador de Direitos Humanos, Hugo Fernandes Matias