A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e da Coordenação de Saúde, ajuizou ação coletiva com pedido de tutela de urgência contra a Caixa de Assistência dos Funcionários e Empresas do Comércio de Bens e Serviços do Brasil (CAEB), a Caixa de Assistência dos Profissionais Liberais e Autônomos (CAPLA) e a Unity Administradora de Benefícios LTDA, para garantir a continuidade dos serviços de plano de saúde de famílias em Cachoeiro de Itapemirim.
O cancelamento foi comunicado com prazo muito curto, o que dificultou a busca por outro plano ou a portabilidade sem prejuízos. Além disso, a alternativa apresentada pelas empresas previa mudanças nas condições do contrato, como cobrança de coparticipação e alteração da rede de atendimento. O cancelamento dos contratos atinge principalmente crianças em tratamento contínuo, inclusive com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependem das terapias para seu desenvolvimento e bem-estar.
Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu que a interrupção dos serviços poderia causar danos graves às crianças, principalmente pela quebra do vínculo com os profissionais que já acompanham os tratamentos. A decisão considerou que a saúde é um direito fundamental e que contratos de plano de saúde devem respeitar a boa-fé e a dignidade das pessoas atendidas.
Com isso, foi determinada a manutenção dos contratos nas mesmas condições anteriormente praticadas, assegurando a continuidade dos tratamentos sem interrupção. A Defensoria Pública seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento da decisão e a proteção dos direitos das famílias assistidas.
Assinam a ação os defensores públicos Maria Gabriela Agapito, coordenadora de Saúde; Vitor Ramalho, coordenador dos Direitos do Consumidor, e Tiago Bianco, do Núcleo de Defesa do Consumidor.
