Defensoria obtém liminar em favor de paciente para tratamento médico com Canabidiol

O acesso à saúde é um direito fundamental, e com base neste e em outros princípios legais que a Defensoria Pública Estadual acionou a Justiça com um pedido de Antecipação de Tutela em favor de uma paciente da rede pública de saúde. A criança, portadora de paralisia cerebral, precisa fazer uso de medicamentos importados à base de Canabidiol.

Em decisão inédita, comemorada principalmente pela família da paciente, a juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei deferiu a medida, tendo em vista o alto custo do medicamento e a hipossuficiência econômica da autora.

“Diante do caso delicado e da necessidade da paciente em fazer uso do medicamento prescrito por seu médico, incumbe ao Poder Público fornecê-lo, ainda que não seja padronizado na rede pública, pois o que se visa tutelar é o direito fundamental à saúde, diretamente ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, impondo-se, portanto, a concessão de tratamentos mais modernos e eficazes, mesmo não constantes de listas e regulamentos”, explica a Defensora Pública Anna Paula Salles, que atendeu ao caso.

Vale ressaltar que a escolha dos medicamentos e do tratamento adequado é tarefa exclusiva do profissional médico que assiste o paciente, conhecendo a fundo seu caso e acompanhando de perto a evolução de seu quadro clínico.

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