Defensoria oficia instituições sobre possível cercamento de área em praia de Vitória

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, oficiou a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (SEDEC) e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para obter informações sobre a atuação dos comerciantes dos quiosques de uma praia da Capital.

A Instituição tomou conhecimento de que alguns comerciantes de quiosques localizados na orla de Vitória estariam cercando o espaço com cordas para a instalação de mesas, cadeiras e sombrinhas, restringindo a permanência dos frequentadores da praia.

Além disso, haveria placas informando a proibição de caixa térmica, caixa de som e a circulação de ambulantes. Ao mesmo tempo, os quiosques estariam cobrando taxa de consumação para a permanência no local público ou no atendimento à beira da praia.

De acordo com a legislação brasileira, as praias são de uso comum e é proibido qualquer forma de utilização que dificulte o acesso do público. Desta forma, o cercamento das faixas de areia e a limitação do trânsito de pedestres seriam uma prática ilegal.

Além disso, cobrança de consumação mínima é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada como prática abusiva. A prática é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.