A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio da Coordenação e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, oficiou a Secretaria de Assistência Social dos Municípios da Grande Vitória e os centros do interior, como Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus, solicitando informações sobre a segurança alimentar e nutricional das localidades. Além disso, a Instituição também oficiou aos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional de cada local a fim de obter as mesmas informações.
Garantida pela Constituição de 1988, a alimentação é classificada como um direito fundamental do ser humano e indispensável à realização dos seus direitos e, portanto, deve ser assegurada pelo poder público na forma de políticas e ações. É importante destacar que o direito à segurança alimentar e nutricional inclui ainda o direito ao acesso adequado de recursos hídricos.
Ocorre, porém, que, nos últimos anos, o Brasil voltou a figurar na rota da fome em razão do crescimento da situação de extrema pobreza, potencializada pela crise econômica e pela pandemia do coronavírus. Além disso, a região Sudeste/Sul é aquela que concentra os maiores números de insegurança alimentar.
Conforme dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), veiculados à mídia local, cerca de 425 mil famílias capixabas se encontram em situação de insegurança alimentar, número este que corresponde a 30,7% dos domicílios particulares do Estado.
Diante deste cenário, a Instituição solicita, entre os pedidos, que sejam encaminhados o mapeamento da situação de insegurança alimentar e nutricional no Município, destacando, especialmente, as situações de fome e falta de acesso aos recursos hídricos potáveis; informe a eventual oferta de cestas básicas pelos mecanismos de assistência social disponíveis no Município, a quantidade de pessoas que as recebem e os critérios para fornecimento; ainda comunique as políticas públicas de segurança alimentar voltadas à população em situação de rua; e outras informações.
A contar do recebimento do ofício, as Secretaria de Assistência Social municipais e os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional têm o prazo de 15 dias para enviar uma resposta à Instituição sobre as indagações elencadas.
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