Defensoria pede cálculo em dobro da pena de internos da PSVV e CASCUVV/IRS por situação degradante

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Execuções Penais, pediu à Vara de Execuções Penais de Vila Velha, na última sexta-feira (20), que seja computado em dobro o período total de pena cumprida pelas pessoas privadas de liberdade da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV) e da Casa de Custódia e Instituto de Reabilitação Social de Vila Velha (CASCUVV/IRS.

Diante do cenário de superlotação nas duas Unidades Prisionais, a Instituição requer também a declaração do cumprimento de pena privativa de liberdade como cruel e degradante, uma vez que fere os ditames legais que regem a execução da pena.  A Defensoria Pública solicita também que sejam atualizados os atestados de pena a cumprir, lançando-se o cálculo da pena em dobro como remição de pena.

Outros pedidos são: cálculos de pena revistos semestralmente para que que a pena cumprida seja computada em dobro, enquanto não houver modificação das circunstâncias degradantes descritas e os internos permanecerem no sistema prisional.

Para os defensores públicos do Núcleo de Execução Penal (Nepe) e do Grupo de Monitoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Regime Fechado e Semiaberto, a interdição da PSVV e da CASCUVV/IRS, conforme requerida pelo Ministério Público, não é uma solução viável para o quadro de evidente violação aos direitos humanos que ocorre no sistema penitenciário capixaba, tendo em vista que causará o agravamento da superlotação em outros presídios do Estado.

Diagnóstico

O Nepe e o Grupo de Monitoramento identificaram que, de acordo com os dados fornecidos pelo Governo do Estado, a PSVV, que tem 604 vagas, atualmente possui 1.939 internos, com a chegada de dois mil internos recentemente, o que significa 1.335 presos a mais do que a unidade prisional suporta, ou seja, cerca de 296% da capacidade.

Já a CASCUVV/IRS tem capacidade de ocupação de 302 internos. Atualmente 340 internos estão custodiados no estabelecimento prisional. Já no IRS, são 88 vagas para uma ocupação de 130 internos, ou seja, 147,73% da sua capacidade.