Defensoria pede desconto de 30% nas mensalidades de escolas e universidades particulares

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ingressou com ações civis públicas, no último dia 19 de junho, contra as escolas e universidades particulares de Vitória e Vila Velha, para que concedam desconto de 30% nas mensalidades durante o período de duração da pandemia do novo coronavírus. A Instituição pede também que não seja cobrada mensalidade de atividades extracurriculares e que seja facilitada a rescisão contratual.

De acordo com pesquisa feita pelos Núcleos de Direitos Humanos, Infância e Juventude da Defensoria, 88,6% das famílias que fizeram contato com a Instituição informaram redução de renda em virtude de demissão ou redução da carga horária. Destes, 71,3% estão com dificuldades para arcar com o pagamento das mensalidades e 77,9% afirmam não ter facilidade de diálogo com as escolas e universidades e 90,3% estão insatisfeitos com a solução encontrada por elas.

Recomendações

Antes de judicializar, a Defensoria Pública, por duas vezes, recomendou ao Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino no Espírito Santo (Sinepe-ES) que disponibilizasse as medidas adotadas pelas instituições para dialogar com as famílias sobre possibilidades de descontos, condução das aulas e o cumprimento da cargas horária com a mudança do regime presencial para a educação à distância.

No entanto, as medidas adotadas pelas escolas e universidades informadas pelo Sinepe não foram suficientes para as famílias capixabas. A Defensoria Pública continuou recebendo relatos de dificuldade de diálogo, falta de transparência, insatisfação com a forma de disponibilização das aulas remotas e de cômputo das horas efetivas de aula, bem como da qualidade do ensino.

De acordo com os defensores dos Núcleos de Direitos Humanos, Infância e Juventude, são muitos os relatos de famílias que enfrentam dificuldade financeira para arcar com os valores da mensalidade e as instituições parecem estar indiferentes à questão. Por isso, afirmam os defensores, os pedidos apresentados não representam um benefício, mas a aplicação de um imperativo legal de busca de equilíbrio que permite a modificação ou revisão de cláusulas contratuais.