A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ingressou, no último dia 24 de março, com um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, para a suspensão do cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos proveniente de processos em trâmite no Estado do Espírito Santo, pelo prazo de 90 dias.
Além disso, a Instituição pede também a expedição de alvará de soltura para os presos civis devedores de alimentos, atualmente recolhidos nas unidades prisionais.
Segundo a Instituição, é desproporcional manter a condição de encarcerado de um indivíduo pela prisão por dívida de alimentos, pois no momento estaríamos sujeitando-o ao risco de contaminação pelo coronavírus, com reflexos definitivos na sua saúde.
Isso porque, tendo em vista a pandemia decorrente da propagação do vírus Covid-19, é clara a necessidade de adoção de todas as medidas que reduzam a curva de contaminação e garantam a saúde da população capixaba.
O pedido da Defensoria Pública tem como fundamento as diretrizes da OMS, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e precedentes de outros Estados, que já reconheceram a importância de o Poder Judiciário tomar medidas de cautela para evitar a propagação da pandemia. O objetivo é compatibilização do direito à vida e à saúde com a continuidade da prestação de alimentos, com a opção por meios menos gravosos para a sua efetivação