Defensoria pede nulidade de portaria que restringe gratuidade do transporte coletivo de pessoas com 60 anos ou mais em Aracruz

Após tomar conhecimento da restrição aplicada à gratuidade do transporte coletivo para pessoas com 60 anos ou mais em Aracruz, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) ingressou com uma Ação Civil Pública em face do município pedindo a suspensão da validade do artigo 1º da Portaria Municipal 04/2021. Segundo a instituição, embora a medida tenha a premissa de conter aglomerações, a mesma viola normas constitucionais e o Estatuto do Idoso.

De acordo com o texto do artigo 1º da Portaria Municipal 04/2021, “fica restringida a gratuidade do transporte coletivo no território do Município, às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, nos horários de 00h00min às 09h00min e 16h00min às 19h00min, por se tratar de horário de maior fluxo de passageiros, a fim de evitar aglomerações e promover o distanciamento social, objetivando a preservação da vida e da saúde dos usuários.”

Para o defensor público, Alexandre Corsini Pagani, “não se pode utilizar o argumento de que vivemos uma pandemia para, de forma flagrante, violar norma constitucional expressa e norma legal no mesmo sentido, sob pena de migrarmos de um Estado Democrático de Direito para um Estado Anárquico, o que é inadmissível”.

Segundo o defensor, “por mais bem-intencionado que tenha sido o ato, não há como conceber que o Poder Público Municipal expeça ato administrativo que simplesmente negue a dupla previsão legal do direito ao transporte gratuito da pessoa idosa previstos na Constituição e também no Estatuto do Idoso”.

Além dos pontos de inconstitucionalidade e ilegalidade acima apontados, a Ação Civil Pública analisa ainda o prejuízo que as limitações impostas pela portaria trariam para os idosos que dependem do transporte gratuito, uma vez que têm o direito de acessar bens e serviços tais como a saúde, educação e mercado de trabalho sem terem os seus orçamentos comprometidos.

A ação pontua também que existem outros modos de se prevenir o contágio da Covid-19 dentro do transporte público tais como a exigência do uso de máscaras dentro dos coletivos, a fiscalização para que os veículos não circulem com excesso de passageiros, campanhas educativas, e, principalmente, aumento da oferta da linha de ônibus no horário de pico medidas que já vinham sendo adotadas pelo Município de Aracruz.

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