DPES pede providencias à SESP e a Prefeitura de Anchieta para garantia da integridade física e psíquica das pessoas mantidas em clínica sem licença para funcionamento

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Grupo de Trabalho de Saúde, oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Prefeitura de Anchieta sobre o acompanhamento de 28 pessoas que, segundo relato, eram mantidas em situação de cárcere e castigos corporais em uma clínica de reabilitação clandestina no município. Além das supostas práticas de violência, o local possuía instalações insalubres e não contava com assistência médica capacitada.

Os ofícios levam em consideração as denúncias recebidas pela Instituição e a decisão judicial, proferida em agosto de 2020, que determinou a interdição total do local em razão dos indícios de irregularidades, além da avaliação e o acompanhamento psicológicos dos pacientes por parte do Estado do Espírito Santo e do Município de Anchieta. Entretanto, os pacientes teriam sido retirados do local antes do cumprimento da decisão judicial.

Em conformidade às determinações citadas acima, a Defensoria Pública pede providencias à Sesp no sentido da preservação da integridade física e psíquica dos pacientes e ao município de Anchieta que informe sobre o acompanhamento da remoção das pessoas do local; sobre a medidas tomadas para a comunicação dos familiares dos internos sobre a sua situação e destinação; que relate se houve acompanhamento e avaliação psiquiátrica, com descrição da data, local e destinação dos pacientes e ainda que oficie a sua Secretaria de Ação Social para acompanhar todo o processo de remoção das pessoas.

Entenda o caso

Conhecida como Clínica “Bola de Fogo”, o estabelecimento foi interditado em agosto de 2020, após decisão do Juízo da 1ª Vara de Anchieta, que definiu o imediato fechamento do estabelecimento e a proibição de ingresso ou permanência de pessoas para qualquer tipo de tratamento.

Além da interdição total do estabelecimento, a decisão havia determinado ainda que o Estado do Espírito Santo, auxiliado pelo Município de Anchieta, em especial pelo Centro de Atenção psicossocial (CAPS) e pelo corpo médico atuante no órgão, realizasse a avaliação psiquiátrica dos pacientes que lá se encontravam e procedesse com a internação dos internos, caso fosse necessário, em clínicas ou estabelecimentos adequados às prescrições do psiquiatra, devendo o Estado custear todo o tratamento.