Defensoria pede suspensão do pagamento de combustível para empresas de ônibus

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ingressou com uma ação civil pública, nesta quarta-feira (06), contra o Estado para suspender o custeio do combustível das concessionárias de transporte coletivo.  A Instituição contesta que o pagamento custará R$ 18 milhões aos cofres públicos, em um momento em que Estado prevê queda de R$3,4 bilhões de arrecadação no ano.

Para a Defensoria Pública é preciso assegurar o funcionamento dos ônibus, garantindo o direito de ir e vir do cidadão capixaba. No entanto, a Instituição questiona se o repasse de verbas às concessionárias é efetivamente uma prioridade no atual contexto da pandemia do coronovírus, em que mais de 3.700 pessoas estão contaminadas, 146 vieram a óbito, cerca de 80% dos leitos já estão ocupados e faltam testagens para a população.

Além da suspensão do pagamento, a Defensoria Pública pede ainda a cópia do ato administrativo que justifica a aplicação da verba; os ofícios enviados pelas empresas privadas sobre a necessidade do auxílio; os demonstrativos financeiros das concessionárias dos últimos cinco anos; o demonstrativo do impacto financeiro no orçamento público, bem como a cópia do procedimento administrativo que fundamenta o auxílio às empresas de transporte.

Melhorias

A Defensoria argumenta que “o financiamento de aquisição de combustível para empresas de transporte público não pode se dissociar da premissa de proteção e manutenção da vida e saúde dos seus usuários, através do incremento da qualidade dos serviços ofertados”.

Em outro ponto da ação, a Instituição questiona que “diante de um cenário de má qualidade e aglomerações nos veículos de transporte coletivo no Estado, sobretudo na região metropolitana de Vitória, há alguma garantia de que o investimento em combustível potencializará a qualidade dos serviços ofertados?”

Para assegurar que haja, efetivamente, uma melhoria na qualidade dos ônibus, a Defensoria quer condicionar o custeio do diesel à adoção de medidas, por parte das empresas, que garantam que os passageiros façam o trajeto sentados e sem aglomeração.

Para a Defensoria Pública, a aplicação da verba sem contrapartida que “garanta a ausência de aglomerações em transportes coletivos urbanos, fere vertiginosamente os direitos de uma coletividade gerando danos irreparáveis”.

Leia a Ação Civil Pública na íntegra.