Defensoria Pública celebra acordo para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência em ônibus de São Mateus

A Defensoria Pública fechou acordo com a Prefeitura de São Mateus e a empresa de ônibus Viação São Gabriel para garantir que os cidadãos residentes no Município possam ter transporte público de acordo com as normas de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e conforme as exigências da ABNT.

Segundo o Defensor Público Dr. Bruno Nascimento, a Ação Civil Pública na qual foi feito o acordo é fruto de várias reclamações de pessoas com deficiência visual e locomotora (cadeirantes), que relataram dificuldades em fazer uso do serviço de transporte público municipal.

No acordo foi determinado que tanto o Município de São Mateus quanto a empresa de ônibus realizarão o cadastro de pessoas com deficiência, com os respectivos endereços no prazo de 30 dias, bem como acrescentariam novos pontos de ônibus devidamente sinalizados com placas de trânsito correlatas, com selo internacional de acessibilidade em frente às residências de cada cadeirante.

No caso de obstáculo intransponível os novos pontos serão instalados há uma distância máxima de 100 metros das residências dos cadeirantes cadastrados como usuários do transporte público, tudo isso no prazo de 60 dias.

Foi acordado, também, que no caso de identificação de novos cadeirantes, a Defensoria Pública e/ou o Ministério Público comunicarão à Viação São Gabriel, que efetuará o cadastro e providenciará a placa de trânsito correlata entregando-a ao Município para sua fixação no prazo de 15 dias, da sinalização a cargo da Viação São Gabriel, dos novos pontos de ônibus; a instalação das placas nos locais adequados, no prazo de 15 dias, contados da entrega das placas pela Viação São Gabriel, a cargo do Município.

Ainda entram no referido prazo a ampla divulgação pela Viação São Gabriel, dos novos pontos de ônibus e a forma de cadastramento de novos cadeirantes através de panfletos que permanecerão afixados em todos os ônibus urbanos pelo prazo mínimo de 6 meses, bem como na página eletrônica da empresa na internet pelo prazo mínimo de 6 meses e em mídias locais de rádio e televisão durante 10 dias.

No caso de descumprimento do acordo, o Município de São Mateus e a empresa de ônibus Viação São Gabriel terão de pagar multa diária de R$ 1.000,00.

Por Raquel de Pinho