Defensoria Pública consegue a liberdade de atletas cubanos que estavam presos há 22 dias

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu suspender a prisão provisória de dois atletas cubanos acusados de violação de domicílio. De acordo com o inquérito policial, os cubanos teriam adentrado, sem autorização, na antessala do gabinete da juíza da 1ª Vara Cível de Vitória para questioná-la sobre um processo no qual são parte requerente. Segundo o documento, os homens resistiram a ordem da magistrada para se retirarem do local e acabaram presos em flagrante. Após analisar o caso, a Defensoria Pública constatou que não houve crime e conseguiu o Habeas Corpus para a soltura dos envolvidos.

Na ocasião, os dois atletas foram presos em flagrante, por violação de domicílio, e encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Viana, onde permaneceram presos por mais de 20 dias, até serem liberados pelo Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, nesta quarta-feira (05). A acusação se baseou no artigo 150 do Código Penal, que dispõe que o local de trabalho é uma extensão da própria residência e, portanto, a invasão ao local de trabalho é um crime de violação domiciliar.

A Defensoria Pública ingressou com um pedido para que o inquérito fosse revertido e os acusados soltos. Sendo o gabinete da juíza um espaço localizado em uma repartição pública e aberto a população, o conceito de escritório como extensão da própria residência não se aplica.  Segundo a instituição, a acusação de violação de domicilio só pode ser feita em espaços privados. Ainda assim, conforme consta no inquérito policial, eles estavam apenas na antessala do gabinete, não sendo o local onde a magistrada permanece trabalhando.

De acordo com Defensor Público Rochester Araújo, que está acompanhado o caso, os cubanos não estavam cometendo nenhum tipo de crime já que estavam em um local aberto a circulação e permanência do público.  “É evidente que a conduta é atípica, não merecendo reprovação penal, sendo excesso acusatório a classificação da situação como delito de invasão de domicílio, feito exclusivamente para se permitir a decretação de prisão preventiva no caso, ultrapassando-se qualquer uso razoável do direito penal como meio de regular o ingresso e a permanência das pessoas em prédios públicos, sobretudo quando ausente qualquer dano ao patrimônio”, explica o Defensor.

Baseada na atipicidade da conduta, na ausência de requisitos de prisão preventiva e na possibilidade de aplicação de medidas alternativas, a Defensoria Pública pediu a nulidade da prisão. Diante os fatos apresentados pela Instituição, a Justiça concedeu aos cubanos o Habeas Corpus e uma liminar de soltura, para que pudessem ser liberados da prisão provisória.  Em 5 de junho de 2019, após 22 dias presos no Centro de Triagem de Viana, os atletas cubanos conseguiram a liberdade.

Entenda o caso

Os dois cubanos, que são atletas e estão legalmente no Brasil por questões profissionais, procuraram a 1ª Vara Cível de Vitória para solicitar a expedição de um documento relacionada ao seu processo que tramita naquela vara. No Boletim de Ocorrência, foi relatado que os atletas não chegaram a adentrar o gabinete, ficando na antessala do local, onde aconteceu uma discussão entre a magistrada e os cubanos. A juíza deu voz de prisão por desacatado a autoridade e invasão de domicilio e os atletas foram presos no Centro de Triagem de Viana mesmo sem a investigação e denúncia do Ministério Público. A juíza já havia se declarado suspeita no processo relacionada aos envolvidos.