Defensoria Pública consegue suspensão de despejo de mais de 80 famílias em Ponto Belo

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu obter a suspensão da medida liminar que determinava a desocupação de cerca de 82 famílias de um imóvel localizado e Ponto Belo, norte do Estado. Em processo de reintegração de posse, a área – localizada às margens da Rodovia ES – 137 – vem sendo ocupada pelas famílias há quase 18 anos.

A área é foco de um procedimento administrativo instaurado pelo Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para desapropriação e destinação para reforma agrária, contudo, a empresa dona do imóvel obteve na justiça a anulação do procedimento, e as famílias permaneceram, desde então, acampadas no terreno.

Em 2021, a empresa ingressou com ação de reintegração de posse e o juízo de primeiro grau deferiu medida liminar, determinando a remoção dessas 82 famílias que residem no local. Após conhecimento da ordem judicial de despejo, os acampados procuraram a Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDAM), para representação de seus interesses.

Atuando como “custos vulnerabilis”, ou seja, nos interesses de grupos vulneráveis, a Defensoria Pública ingressou no processo, solicitando reconsideração da decisão que determinava a remoção das famílias do local.

Dentro deste cenário, a Instituição interpôs um recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou o despacho dos acampados, informando que as famílias ocupam não a fazenda de propriedade da empresa, dona do lote, mas a chamada faixa de domínio da rodovia (espaço referente a 20 quilômetros de cada lado da via), de forma que o local seria de responsabilidade da autarquia estadual, o Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).

No recurso a Defensoria Pública destacou que a ocupação é antiga e que há famílias que residem no local há cerca de 16 anos, tendo muitas crianças que nasceram no local e que frequentam as escolas da prefeitura, utilizando-se do transporte coletivo ofertado, e que portanto, trata-se de ocupação consolidada e não de ameaça atual à posse da empresa.

Diante desses argumentos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu por bem conceder efeito suspensivo ao recurso de agravo, de forma a suspender a eficácia da decisão de despejo proferida pelo magistrado de primeiro grau.