Defensoria Pública de Colatina Contribui com Exigência de Realização de Obras

Após ser intimada oficialmente pela Justiça para realizar obras de contenção na Rua Michel Zouain e entornos, situadas entre os bairros Nossa Senhora Aparecida e São Braz, em Colatina, a Prefeitura do município tem 20 dias para realizar obras de contenção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em razão das fortes chuvas que atingiram o município em 2013, a Defensoria Pública Estadual interpôs Ação Civil Pública em que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o recurso do município de Colatina, que pediu reconsideração de decisão judicial.

O Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil interditaram algumas casas com risco de desabamento enquanto as obras não são realizadas.

Segundo o relator do processo no TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo, as chuvas ocorreram há mais de 40 meses e até o momento o município não solucionou os problemas dela decorrentes. A população das áreas atingidas ficou, consequentemente, impossibilitada de retornar para suas residências, recebendo aluguel social.

Para ele o longo tempo transcorrido já permitiria ao município realizar o competente estudo técnico sobre a área atingida, elaborando um cronograma para as obras necessárias e programando a devida despesa pública. Com isso,  se garantiria o atendimento da coletividade de acordo com as regras orçamentárias e normas atinentes às contratações públicas.

De acordo com a Defensoria Pública, apesar de a Prefeitura ter pagado aluguel social às pessoas que tiveram que abandonar suas casas, não foi realizada qualquer obra no local. E, por conta da insistência dos moradores, foram realizadas vistorias pela Defesa Civil. Porém, nada de concreto se efetivou, não havendo, segundo a Defensoria, qualquer perspectiva de solução do problema.

No recurso julgado pelo TJES requerendo que a decisão seja suspensa até o julgamento final do processo, o município sustenta a impossibilidade de cumprir de imediato a decisão. O governo de Colatina alega complexidade técnica das obras e a necessidade de realização de licitação para contratação dos serviços. O município explica, ainda, que não há riscos à integridade física dos moradores e que necessita de 120 (cento e vinte) dias para contratação e realização de estudos técnicos detalhados sobre a área.

Após determinar a intimação da prefeitura de Colatina para comprovar a apresentação do cronograma para realização das obras de contenção necessárias, o município não tomou providências. Tal omissão foi considerada comportamento omissivo reiterado, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário na reparação dos danos e, ainda, na sua prevenção, pelo órgão responsável.

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