Defensoria Pública do ES alerta sobre descontos indevidos em benefícios do INSS

Texto: Alexandre Souza 

Golpes com descontos indevidos na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm se tornado cada vez mais comuns no país, atingindo principalmente aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade. Entre as fraudes mais recorrentes está o chamado “golpe da cesta básica”, que utiliza abordagens aparentemente solidárias para obter dados pessoais e contratar empréstimos consignados sem o consentimento das vítimas. 

Casos como esse são acompanhados pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPES, Vitor Valdir Ramalho, destaca que a legislação colabora com a defesa das vítimas.  

A Defensoria Pública pode agir nesses casos com base no direito do consumidor. Com nosso apoio, as vítimas conseguem agir de forma rápida para suspender descontos indevidos, cancelar contratos fraudulentos e pedir a restituição dos valores, inclusive em dobro, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, além de indenização por danos morais, afirma.  

Atuação da Defensoria Pública do Estado impede prejuízo de R$ 40 mil 

Recentemente, um aposentado de 62 anos, morador de Vitória, procurou a Defensoria Pública do Estado após perceber descontos que não reconhecia em seu benefício previdenciário. Meses depois, o idoso descobriu que havia um empréstimo consignado em seu nome no valor de mais de R$ 21 mil.  

O valor nunca foi depositado em sua conta, mas gerou descontos mensais em sua aposentadoria, fazendo a dívida ultrapassar R$ 40 mil. Com a atuação da DPES, por meio da 3ª Defensoria de Atendimento Inicial de Vitória, a Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos em apenas três dias, interrompendo a cobrança indevida. 

Nova Lei fortalece proteção aos beneficiários do INSS 

O recente sancionamento da Lei Federal nº 15.327/2026 fortalece a proteção aos beneficiários do INSS e a atuação de instituições como a Defensoria Pública.  

A nova legislação proíbe descontos associativos diretamente na folha de pagamento dos benefícios e estabelece que, quando constatada irregularidade, os valores devem ser devolvidos integralmente ao beneficiário em até 30 dias. A lei também endurece o combate às fraudes, prevendo responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos, além do sequestro de bens de investigados. 

A nova lei também cria regras mais rígidas para o empréstimo consignado, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, confirmada por biometria e autenticação de múltiplos fatores. Após cada contratação, o benefício passa a ser automaticamente bloqueado para novas operações, aumentando a segurança e dificultando novas fraudes. 

Segundo Vitor Ramalho, grande parte desses golpes envolve falhas na segurança das instituições financeiras. Essas situações envolvem tecnologia e segurança da informação, e um dos grandes responsáveis é a falta de proteção por parte dos bancos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, que respondem pelos danos causados aos clientes independentemente de culpa, destaca. 

A Defensoria Pública orienta aposentados e pensionistas a monitorarem regularmente seus extratos do INSS, desconfiarem de abordagens ou ofertas suspeitas e, ao identificar qualquer irregularidade, buscarem imediatamente a instituição para garantir a suspensão dos descontos e a preservação de seus direitos. 

Como buscar ajuda da Defensoria Pública? 

Em caso de desconfiança, basta realizar o agendamento pela Central de Atendimento Remoto, acessando o site da Defensoria Pública e clicando no banner principal. Em seguida, preencha os dados necessários para efetivar o agendamento. 

Clique aqui para acessar a Central de Atendimento Remoto da Defensoria Pública do ES. 

Caso tenha dificuldades, procure a unidade da Defensoria Pública mais próxima para receber orientações jurídicas e auxílio na realização do agendamento. 

Informação à Imprensa: 

Coordenação de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo 

Francine Leite
Alexandre Souza

Contato: (27) 99749-6345 
Instagram: @defensoriapublica_es
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