Diário Oficial da DPES garantirá mais transparência, agilidade e autonomia às publicações de atos oficiais da Instituição. Primeira edição do novo veículo será publicada em breve.
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) alcançou um marco histórico na consolidação de sua autonomia. A Instituição passará a contar com um Diário Oficial Eletrônico (DODPES) próprio para a publicação de seus atos processuais, administrativos e normativos. A regulamentação foi aprovada pelo Conselho Superior da DPES e publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) nesta quarta-feira (22).
Atualmente, os atos da DPES são veiculados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. A criação do canal próprio cumpre a autonomia administrativa e orçamentária prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 80/1994, alinhando a Defensoria ao modelo já adotado por órgãos do Poder Judiciário e o Ministério Público.
Com a novidade, a Defensoria Capixaba passará a ter um canal exclusivo para divulgação de seus atos— como nomeações de pessoal, licitações, editais e resoluções —, além de facilitar o acesso à informação e o acompanhamento das ações institucionais por parte da população e dos órgãos de fiscalização.
Para o defensor público-geral do Estado, Vinicius Chaves de Araujo, a criação do Diário Oficial próprio consolida a maturidade da DPES. “É um avanço histórico que acompanha o processo de modernização da Defensoria e concretiza a plenitude de nossa autonomia constitucional. O controle direto sobre nossas publicações oficiais reafirma a independência do órgão e fortalece nosso compromisso com uma gestão cada vez mais eficiente e transparente.”
Em breve, o novo Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado gratuitamente no site da Defensoria Pública (www.defensoria.es.def.br), poderá ser consultado por qualquer cidadão. As publicações atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica previstos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O Diário reunirá, em um único ambiente, publicações da Defensoria Pública-Geral, das Subdefensorias-Gerais, da Corregedoria-Geral, do Conselho Superior e dos órgãos auxiliares da Instituição. Entre os documentos divulgados estarão portarias, resoluções, nomeações, atos normativos, editais, contratos, extratos de licitações e demais expedientes oficiais.
As edições serão disponibilizadas diariamente no site institucional, sempre à meia-noite da data de publicação. Os expedientes deverão ser encaminhados até as 17 horas do dia útil anterior, podendo haver edições suplementares em situações de urgência.
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