Defensoria Pública do Espírito Santo e Ouvidoria Agrária Nacional se reúnem em Brasília

A Ouvidoria Agrária Nacional, órgão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, recebeu essa semana a visita da comitiva da Defensoria Pública do Espírito Santo.

Os defensores foram à Brasília para uma reunião com o ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino José da Silva, que também é presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo (CNCVC).

Na ocasião o Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da DPES (Nudam) apresentou à ouvidoria um panorama de todo o trabalho desenvolvido ao longo de quase um ano de implantação do Núcleo, além de entregar ao órgão a “Carta da I Semana Capixaba do Direito à Moradia Digna”.

O documento apresenta as reivindicações e anseios da sociedade civil organizada, estudantes e órgãos envolvidos em relação a temática do direito à moradia, compilados após o debate realizado na Casa dos Direitos, em Vitória, no dia 07 de abril de 2016.

A comitiva da Defensoria Pública Capixaba foi formada pelos defensores Fábio Ribeiro Bittencourt (Coordenador Cível), Maria Gabriela Agapito (Núcleo de Defesa Agrária e Moradia) e Thiago Piloni (Núcleo dos Tribunais Superiores), que foi convidado a participar de todas as reuniões do STF acerca de questões agrárias.

Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo (CNCVC)

A CNCVC foi instituída pela Portaria Interministerial n.º 1.053, de 14 de julho de 2006. Composta por representantes de órgãos oficiais que lidam com questões agrárias e de segmentos da sociedade organizada, tem o objetivo de sugerir medidas para prevenir, combater e reduzir as diversas formas de violência praticadas contra trabalhadores rurais, proprietários rurais, remanescentes de quilombos, ribeirinhos e cidadãos atingidos por incidentes com barragens.

A CNCVC elaborou e vem implementando as ações do Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, dentre elas a criação de Defensorias Públicas Agrárias pelas Defensorias Estaduais.

As Defensorias Agrárias serão voltadas para atuar em favor dos trabalhadores rurais que não possuem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios e necessitam de orientação profissional na defesa de seus direitos como, por exemplo, questões pertinentes a conflitos agrários.

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