Defensoria Pública estabelece medidas temporárias para prevenir contágio por coronavírus

Pelos próximos 14 dias, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo adota medidas temporárias para conter o contágio pelo coronavírus (Covid-19) conforme ato publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (17). Com isso, o atendimento presencial está suspenso até o dia 30 de março, podendo este prazo ser prorrogado, caso haja necessidade. A Instituição continuará atendendo aos casos de urgência.

O principal meio de contato com a Defensoria será por telefone (os números podem ser consultados no final deste texto). Desta forma, o usuário deverá ligar para a unidade da qual deseja atendimento, explicar sua demanda, que será analisada e, caso se enquadre como urgência, haverá o atendimento presencial.

Além de limitar o acesso às unidades de atendimento, a DPES também está restringindo o acesso à sede administrativa a servidores e defensores públicos. Essas medidas têm como foco a necessidade de conter a propagação da transmissão local do coronavírus. Isso porque as unidades de atendimento da Defensoria têm alto fluxo de pessoas, em especial idosos, gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas.

Como isso, a Instituição precisou adotar medidas para preservar a saúde dos defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados e dos cidadãos.

 

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