Defensoria Pública faz recomendação à Sejus após inspeção na Penitenciária de Cachoeiro

Superlotação, racionamento de água e a unidade não está aparelhada para impedir a entrada de drogas ilícitas.

 

A Defensoria Pública do Espírito Santo identificou uma série de irregularidades na Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim, durante uma inspeção realizada pelos defensores públicos dos núcleos de Execução Penal e Direitos Humanos. De acordo com relatório feito pela Instituição, a unidade está superlotada, há racionamento de água, com prejuízos à higiene e saúde dos internos, e a unidade não está aparelhada para impedir a entrada de drogas ilícitas.

Os defensores observaram durante a inspeção realizada na primeira quinzena de março que, com o fornecimento irregular de água e as altas temperaturas na unidade, os detentos somente têm acesso à água em dois períodos do dia. Com isso, não podem dar descarga nas privadas, como as celas estão superlotadas – a capacidade é de 432 pessoas e 992 estão encarceradas – a Instituição concluiu que há tratamento desumano ou degradante na Penitenciária.

Outro ponto identificado pelos defensores foi a dificuldade de os servidores controlarem o ingresso de drogas no local, uma vez que não podem proceder com a revista vexatória, em respeito à dignidade da pessoa humana. Para sanar a questão, a Defensoria Pública enviou uma recomendação à Secretaria de Justiça (Sejus) para que seja providenciado equipamento eletrônico do tipo body scan para fiscalizar o ingresso de drogas, armas e outros materiais ilícitos na unidade.

Na recomendação também consta o pedido de regularização do fornecimento de água que é, atualmente, feito por meio de carros pipa. A Defensoria Pública pede ainda que a água fique disponível aos internos de forma contínua, sem racionamento, e que sejam disponibilizados mais banhos e em maior duração. Em outro ponto do documento, os defensores questionam sobre as circunstâncias da morte de um detento, ocorrida em janeiro deste ano.  Há suspeitas de agressões físicas e o caso está sendo apurado.

Outro pedido é a apresentação e um plano de redução da população prisional, por parte da Sejus. “Nesse ponto, a aplicação do princípio do numerus clausus poderia auxiliar a manutenção de uma ocupação compatível com a capacidade total, uma vez que haveria a fixação de um teto para o ingresso de pessoas e a necessidade de fluxo para o esvaziamento do local”, avalia Hugo Fernandes Matias, coordenados de Direitos Humanos.

A Secretaria de Justiça tem dez dias para apresentar um plano de enfrentamento e superação das irregularidades. Ao final desse prazo, a Defensoria Pública tomará as medidas judiciais cabíveis.