Defensoria Pública garante tratamento e apoio escolar para criança autista no interior do Espírito Santo

Decisão determina que Estado e Município forneçam terapias, profissional de apoio escolar, atendimento educacional especializado e acompanhamento no transporte até a escola

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) garantiu na Justiça o acesso a tratamento multiprofissional e a medidas de apoio educacional para uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte, moradora da zona rural de Água Doce do Norte. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude de Barra de São Francisco, determinando que o Estado do Espírito Santo e o Município de Água Doce do Norte disponibilizem os atendimentos necessários.

A decisão estabelece que os entes públicos devem fornecer tratamento com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição e psicomotricidade ou fisioterapia neurofuncional/motora, conforme as modalidades, frequência e duração indicadas pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança.

Caso não haja vagas disponíveis na rede pública ou conveniada dentro do prazo, Estado e Município deverão custear o atendimento na rede particular até que a demanda seja absorvida pelo sistema público.

Além da assistência à saúde, a Justiça determinou que o Município disponibilize profissional de apoio escolar ou acompanhante especializado, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e monitor no transporte escolar. A medida levou em consideração que a criança reside em área rural e necessita de suporte contínuo durante o deslocamento diário até a escola.

Tratamento e inclusão

O caso envolve uma criança diagnosticada com TEA em nível 2 de suporte, com atraso acentuado de linguagem e alterações comportamentais. Conforme os documentos analisados no processo, também foram identificadas dificuldades importantes na comunicação expressiva, seletividade alimentar, rigidez comportamental e necessidade de mediação de um adulto para atividades da rotina e interação social.

Ao analisar o processo, o Judiciário considerou comprovada a necessidade do acompanhamento multiprofissional e do suporte pedagógico. O parecer do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NAT-JUS/TJES) foi favorável ao fornecimento das terapias, destacando os benefícios da intervenção precoce.

A decisão ainda destacou que o direito da criança não se limita ao tratamento de saúde. O apoio no ambiente escolar e no transporte é necessário para garantir sua permanência e participação nas atividades educacionais com segurança e acessibilidade.

Atuação da Defensoria

Após a demanda chegar ao Núcleo de Atendimento da Defensoria localizado no Espaço Cidadão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), foi realizada a triagem inicial. A partir disso, o caso foi encaminhado para a Coordenação de Saúde, que realizou o atendimento presencial da mãe para compreender as necessidades da criança e os diferentes aspectos envolvidos.

Neste caso, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária do Estado e do Município no cumprimento das medidas de saúde. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Para a defensora pública Marina Dalcolmo da Silva, o caso demonstra a importância de analisar as necessidades da criança de forma ampla, considerando não apenas o tratamento de saúde, mas também as condições necessárias para sua inclusão e permanência na escola.

“Em situações como essa, é importante olhar para todas as dimensões que envolvem a vida da criança. A legislação determina que a criança com deficiência receba, com prioridade, todo o apoio multidisciplinar e educacional necessário para garantir seu pleno desenvolvimento. A atuação da Defensoria busca justamente assegurar que esses direitos sejam efetivamente garantidos”, explica.

Informação à Imprensa

Comunicação da Defensoria Pública do Espírito Santo
Francine Leite | Alexandre Souza | Victorhugo Amorim
Contato: (27) 99749-6345 | (27) 3198-3300
Instagram: @defensoriapublica_es | Facebook: Defensoria Pública do Espírito Santo