Defensoria Pública impetra Habeas Corpus e Justiça determina retorno do banho de sol para detentos

Depois de realizarem uma greve de fome para reivindicar a efetivação dos direitos das pessoas presas, os detentos da Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II) passaram a contar novamente com banho de sol diário.

O reestabelecimento desse direito legal foi possível graças à atuação do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública Estadual, o NEPE, que impetrou um Habeas Corpus em favor de todos os cidadãos custodiados na unidade.

Greve de fome e oitivas

Ao ser informada sobre a greve de fome iniciada pelos internos a Defensoria Pública imediatamente se dirigiu à penitenciária. A defensora e coordenadora de Execução Penal, Roberta Ferraz, e o também defensor Rafael Amorim realizaram oitivas com os detentos durante todo o dia e constataram a violação do direito ao banho de sol.

Diante do caso os defensores públicos do NEPE impetraram Habeas Corpus em favor dos custodiados e obtiveram decisão favorável por parte do Juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha. Confira no link a decisão na íntegra: decisao-habeas-corpus-banho-de-sol-pevv-ii.

Direito garantido

O banho de sol é um direito do preso que não lhe pode ser negado, pois é garantido por diversos dispositivos legais, nacionais e internacionais de direitos humanos.

O artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, é claro: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos, também estabelece que “Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”, e que “Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana”.

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