Defensoria Pública ingressa com Ação Civil Pública na defesa de direitos de Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais privados de liberdade

Excluída da sociedade e pouco amparada pelo Sistema Prisional existente no país, a população GBTT (Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) privada de liberdade luta pelos seus direitos. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio de atuação conjunta do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Núcleo de Execução Penal e Núcleo de Presos Provisórios protocolou uma Ação Civil Pública (ACP), no dia 06 de maio de 2018, visando resguardar diversos direitos dessa parcela da população que se encontra presa.

A ação é resultado de um trabalho desenvolvido desde o ano de 2015, quando a Defensoria Pública expediu a Recomendação Administrativa Ofício DPEES/NEPE/ nº. 322/2015, por meio da qual sugeriu diversas adequações ao Sistema Prisional do Espírito Santo na tentativa de que fosse respeitada integralmente a Resolução Conjunta nº 001, de 15 de Abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT). Passados quase três anos do início da atuação da instituição, no entanto, apenas uma das recomendações foi acolhida pela Secretaria de Justiça, mesmo após a reiteração dos pedidos em reunião realizada no dia 07 de março de 2018.

O Defensor Público Douglas Admiral, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, explica que o acompanhamento da unidade tem demonstrado diversas situações de desrespeito aos direitos dessa população, tais como os direitos ao uso do nome social, à utilização de roupas e de produtos de higiene de acordo com a identidade de gênero e ao fornecimento de hormônios. Além disso, ele explica que ainda há muito preconceito e discriminação no Sistema Prisional e que gays, bissexuais, travestis e transexuais são excluídos(as) de todas as oportunidades de estudo nas unidades em que são acolhidos(as).

“A execução da pena deve atingir apenas o direito à liberdade e não outros direitos garantidos pela legislação ordinária. Negando-se o direito dessas pessoas serem quem elas são, nega-se a própria dignidade desse público, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito”, explica o Defensor.

Na ACP, a Defensoria Pública busca que conste em todos os prontuários, documentos e sistemas de informação mantidos pela Secretaria de Justiça e pela administração das unidades prisionais que abrigam a população LGBTT, o nome social dos presos e das presas travestis e transexuais, associado ao nome civil, determinando-se, ainda, que os inspetores penitenciários chamem os(as) internos(as) travestis e transexuais pelo nome social adotado, se houver.

Além disso, dentre outras exigências, a ACP solicita que seja garantido acesso a tratamento hormonal a todas as internas travestis e transexuais que assim desejarem, em conformidade com o Processo Transexualizador regulamentado pelo SUS para as pessoas em liberdade.

“O fornecimento do tratamento hormonal mencionado é indispensável para preservação do direito à saúde e à dignidade humana da pessoa transexual, tendo em vista que a interrupção do tratamento acarreta em modificações físicas que implicam em um grave sofrimento psíquico”, esclarece Admiral.

De acordo com o artigo 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta CNPCP-CNCD/LGBT nº 001/2014, “a pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico”. No entanto, segundo o Defensor Público, após visita da DPES ao Presídio Estadual de Vila Velha V (PEVV-V) e ao Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS), nos anos de 2017 e 2018, dezenas de internas relataram o não fornecimento de tratamento hormonal.

Também são exigidos na ACP o fornecimento de atendimento médico compatível às necessidades da população LGBTT, sobretudo no diagnóstico e no tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, e o oferecimento às mulheres transexuais e travestis do mesmo uniforme, inclusive roupas íntimas, e de materiais de higiene pessoal, nos exatos moldes do tratamento dispensado às demais mulheres privadas de liberdade.

Além do mais, pede-se que sejam garantidas iguais oportunidades de estudo e de trabalho à população GBTT (Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) privada de liberdade em comparação com os demais internos e internas, rechaçando-se qualquer tratamento discriminatório em contrário.

“A Defensoria constatou que, nas unidades que abrigam a população GBTT – unidades masculinas com alas próprias – somente os internos homens heterossexuais possuem acesso às oportunidades de estudo e de trabalho, em atitude nitidamente discriminatória. Além de serem direitos garantidos na Lei de Execução Penal e na citada Recomendação Conjunta, as oportunidades de estudo e de trabalho garantem a diminuição da pena aplicada, devendo, portanto, serem oferecidas a todo(as) os(as) internos(as)”, defende Admiral.

Outro ponto importante que consta na Ação é o pedido de que seja respeitada a autodeterminação da pessoa, devendo ser questionado à mulher transexual ou travesti sobre o desejo de ser revistada por funcionários do gênero feminino ou masculino. Diversas normativas, inclusive da Polícia Militar do Espírito Santo, garantem que a pessoa transexual possui o direito de dizer se deseja ser revistada por agente masculino ou feminino. No âmbito do Sistema Prisional do ES, contudo, as mulheres travestis e transexuais são obrigatoriamente revistadas por inspetores masculinos e na frente de outras pessoas.

Para finalizar a ACP, a DPES exige cursos periódicos de formação dos agentes penitenciários na perspectiva dos direitos humanos e dos princípios de igualdade e de não-discriminação e pede a fixação de multa para o caso de descumprimento de qualquer dos pedidos liminares deferidos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento.

Por Raquel de Pinho