Defensoria Pública oferece atendimento especializado a pessoas em situação de rua

De acordo com um levantamento feito em 2017, mais de mil pessoas vivem nas ruas da Grande Vitória. Diante desse quadro de vulnerabilidade, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) tem atuado desde 2015 prestando atendimento especializado a essa parte da população, que, por falta de assistência e auxílio permanece marginalizada e invisibilizada.

Hoje, o atendimento à população em situação de rua é uma das prioridades do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da DPES, que faz cerca de 50 atendimentos por mês, em Vitória, em torno de 40 atendimentos por mês, no Centro Pop de Serra e 35 atendimentos por mês, no Centro Pop de Vila Velha.

dsc_0113O Defensor Público Douglas Admiral salienta que essa parcela de assistidos da Defensoria Pública não tinha acesso aos serviços da instituição, ficando muitas vezes restrita a portar seus documentos pessoais, problema que passou a ser resolvido pela DPES.

Além de atuar em questões ligadas à documentação, a DPES orienta juridicamente essas pessoas, realizando encaminhamentos para a verificação de direitos previdenciários e assistenciais e buscando a efetivação de direitos básicos como o acesso à saúde. “O atendimento prioritário trouxe cidadania a essas pessoas, que, hoje, sabem que podem contar com a Defensoria Pública para a defesa dos seus direitos”, acrescenta Admiral.

Keyla Marconi da Rocha Leite, que também atua no Núcleo de Direitos humanos, explica que a instituição é responsável por assistir e orientar juridicamente a população em situação de rua. “Há uma atuação em diversas frentes em defesa dos direitos inerentes às essas pessoas, tais como: regularização de documentação, acolhimento institucional, auxílio moradia, atendimento de saúde, denúncia de violência institucional, atendimento criminal, atendimento de família, entre outros”, destaca a Defensora Pública.

O atendimento, em geral, é espontâneo, ou seja, realizado durante todos os dias, de 8h as 17h, a partir do comparecimento dos assistidos ao Núcleo de Direitos Humanos. Devido à dificuldade de acessos de muitos à Defensoria Pública, os Defensores atendem também dentro dos centros destinados à população em situação de rua da Grande Vitória. Semanalmente, acontecem atendimentos nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua (Centro Pop) de Vila Velha e da Serra.

Além do atendimento no Núcleo de Direitos Humanos e nos Centros POP, a Defensoria está presente também em abrigos de Vitória e da Serra, mediante solicitação das Coordenações, devido à menor rotatividade de pessoas. Os atendimentos prestados em locais destinados à população em situação de rua permitiram que pessoas que não tinham acesso aos serviços prestados pela DPES fossem orientadas e acompanhadas pela instituição.

“Trata-se de um atendimento especializado que deve ser institucionalizado e ampliado, inclusive com a necessidade de estudarmos a possibilidade de atendimento nas ruas”, explica o Defensor Douglas.

Refugiados Urbanos

A Defensora Keyla Marconi considera a população de rua como refugiados urbanos. “Assim como os refugiados internacionais que deixaram seus países, os refugiados urbanos, antes de estarem em situação de rua, deixaram suas casas. E nas ruas dificilmente conseguem ter um local fixo para viver, perdendo assim referência e segurança”, explica.

Segundo Douglas Admiral, são inúmeros os motivos que levam essas pessoas a abandonarem as próprias casas. “A crise de empregabilidade e o déficit habitacional, impulsionados pela crise econômica, foram um dos fatores determinantes no aumento do quadro. Além disso, há muitos casos relacionados a rompimentos de vínculos familiares e de pessoas com deficiência mental ou intelectual em situação de abandono familiar”, lembra.

Internação

foto-renee-souza-2A internação compulsória é uma ação que é determinada pela Justiça, sem o consentimento do paciente, em situações-limite, quando o dependente oferece risco para si ou para outros. Segundo o Art. 4º da Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, fica claro que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Esse tratamento é realizado principalmente pelos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e é composto por atendimentos multidisciplinares e pela utilização de medicamentos, quando necessário.

Para Admiral, os municípios devem investir e efetivamente implementar a política de redução de danos, por meio do fortalecimento dos serviços destinados à população em situação de rua e aos usuários de álcool e drogas.  “A internação compulsória, que ocorre por determinação da Justiça, além de não ser efetiva tem um alto custo. Assim, ela somente pode ser aplicada quando esgotadas todas as tentativas de tratamento ambulatorial”, explica Douglas.

Por Nina Wyatt e Raquel de Pinho