Defensoria Pública prioriza resolução extrajudicial de demandas por tratamento contra a dependência química em parceria com SEDH

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) firmaram termo de cooperação técnica para resolução extrajudicial das demandas por tratamento para a dependência química, na última quinta-feira (02), na sede da DPES.

Assinaram o termo de Convênio, a Defensora Pública Geral, Sandra Mara Vianna Fraga, o secretário de Direitos Humanos que é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda, e o Subsecretário de Estado de Políticas sobre Drogas, Gilson Giuberti Filho.

dsc_0398-bordermakerSegundo a Defensora Pública Geral a intenção é utilizar o Programa Procedimentos Extrajudiciais da Saúde (PES), desenvolvido pela Defensoria, para resolver, de forma mais célere, consensual e efetiva, as demandas de tratamento para uso abusivo de álcool e outras drogas.

O Convênio celebrado utilizará o quadro técnico do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), do Programa Integrado de Valorização À Vida (PROVIV), sob a gestão da Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas (SESD), vinculado à SEDH, facilitado pela ferramenta eletrônica desenvolvida pela Defensoria Pública, PES.

O Subdefensor Público-Geral, Fábio Bittencourt, explica que a DPES é responsável por grande parte das demandas individuais, proposta contra o Estado para fornecimento de tratamento adequado aos dependentes químicos, exames, leitos, tratamentos ambulatoriais e internações por drogadição, em favor da população hipossuficiente do Estado.

“Estamos qualificando o acesso ao serviço de saúde e possibilitando a ampliação da assistência, já que, além de imprimir celeridade, a solução mediada de conflitos custará menos”, ressalta Bittencourt.

Em busca de alternativas para a solução desses problemas, com apoio da SESD, a DPES instaurou Processo que tem como objetivo a promoção de solução extrajudicial, visando a composição entre pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, entre assistido e Secretaria de Saúde.

Dentre as obrigações da DPES previstas no Convênio estão, disponibilizar às instituições filiadas, acesso às informações necessárias dos assistidos para préstimos na solução via extrajudicial, pelo PES; atuar, por meio dos Defensores Públicos, como mediadores entre assistidos e instituições; fornecer espaço físico dentro dos núcleos de atendimento da DPES.

Por Raquel de Pinho