Defensoria recomenda prorrogação da isenção da tarifa social de água e saneamento no ES

A Defensoria Pública Estadual (DPES) encaminhou, no último dia 15 de julho, uma recomendação à Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e à Companhia EDP – Espírito Santo solicitando a prorrogação da suspensão de cortes de água e energia, extensão da isenção da tarifa social, a ampliação da tarifa para os beneficiários do auxílio emergencial e maior publicidade do programa.

 

O documento, elaborado pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moraria (Nudam) da DPES, também foi enviado à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo(ARSP), à Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal.

 

A recomendação leva em consideração não apenas a situação de precariedade, com superlotação, ausência de água e saneamento básico que se encontram as pessoas que não possuem moradia adequada, mas também a exposição direta aos impactos da crise econômica daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade e precisam se adequar às medidas de isolamento social e quarentena impostas pelas diretrizes de enfrentamento à COVID-19 no Estado.

 

Entre os pedidos feitos pela Defensoria Pública Estadual estão:

 

  • Prorrogação da suspensão do corte do fornecimento de energia e água;

 

  • Prorrogação de isenção do pagamento das contas de água e energia (consumo de até 220 kWh) para os beneficiários da tarifa social;

 

  • Ampliação do benefício da tarifa social para todos s beneficiários pelo auxílio emergencial;

 

  • Não exigência da atualização do Cadastro Único nos últimos dois anos pra a inclusão na tarifa social de energia elétrica;

 

  • Realização de ampla campanha de divulgação da tarifa social e dos critérios para o seu requerimento direcionada para a população residente de favelas e periferias;

 

  • Manutenção da possibilidade de se requerer a tarifa social de forma online, enquanto durar a pandemia da COVID-19.

 

As instituições têm o prazo máximo de cinco dias úteis para informar à Defensoria Pública Estadual a resposta quanto a adoção das solicitações da recomendação.