A Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, recomendou que os 78 municípios do Estado adotem medidas para garantir a segurança das pessoas em situação de rua, conforme prevê decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 976 MC). A Instituição quer impedir o recolhimento forçado de pertences, além da remoção e transporte compulsório.
A Instituição também requer que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, seja realizado um diagnóstico minucioso da realidade de cada município, com indicação do número de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo, bem como a capacidade de fornecimento de alimentação. Dos municípios oficiados, 14 responderam informando as providências adotadas.
De acordo com a Defensoria, é preciso conscientizar os agentes públicos sobre o uso excessivo de força na abordagem das pessoas em situação de rua, uma vez que não há ilegalidade. A Instituição também afirma que é necessária a implantação de políticas públicas de longo prazo, que fomentem a possibilidade de mudança de vida. A curto prazo, a Defensoria recomenda que sejam ampliados os espaços de abrigamento, com estrutura digna para acolhimento.