Defensoria recomenda que Sesa assegure sigilo das vítimas na notificação dos casos de violência contra a mulher

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), recomendou esta semana à Secretaria de Saúde (Sesa) que assegure o sigilo das vítimas no processo de notificação dos casos de violência contra a mulher, identificados nos equipamentos de urgência e emergência do Estado.

A Defensoria Pública entende ser necessário clareza na portaria Sesa 072-R, que regulamenta a Lei Federal 11.147/2020, o direito ao sigilo da vítima. A norma prevê a notificação, às autoridades policiais, dos casos de violência contra a mulher identificados pelos profissionais de saúde, nos equipamentos de urgência e emergência.

De acordo com a defensora pública, Laís Pereira Lima Ribeiro, “essa previsão, em se tratando de indícios ou violência contra as mulheres, deve assegurar o sigilo das mulheres para que escolham se querem ou não fazer a comunicação, além de serem informadas para quem essas informações serão repassadas”.

A defensora ressalta que a notificação compulsória pode afetar a confidencialidade no acesso à saúde da mulher, além de não respeitar sua autonomia em relação à violência sexual sofrida, por exemplo. Além disso, a mulher pode deixar de procurar aconselhamento e tratamento, por receio de exposição.

No documento enviado à Sesa, Defensoria Pública recomenda que a notificação dos casos de violência seja feita com o conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável, de forma que a mulher seja esclarecida sobre cada etapa do procedimento. O que inclui a comunicação do fato ou não à autoridade policial. A Instituição pede que, caso haja a comunicação externa, não seja revelado dados pessoais das vítimas.