Defensoria reverte sentença e garante água potável para comunidades quilombolas do Norte do ES

Após recurso da Defensoria Pública no início do mês de fevereiro, Justiça determinou fornecimento imediato de água para moradores de Sapê do Norte, em São Mateus

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma vitória judicial histórica que obriga a União, o Estado, o Município de São Mateus e o SAAE a garantirem o acesso imediato à água potável para as comunidades quilombolas do Sapê do Norte.
A decisão, proferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reverteu uma sentença anterior e reconheceu que a falta de infraestrutura hídrica na região viola a dignidade da pessoa humana.

A atuação do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) da DPES comprovou na Justiça que famílias quilombolas viviam sob insegurança hídrica severa, dependendo de poços artesianos precários e cisternas que, em dias de chuva, tornavam a água imprópria para consumo. Em alguns casos, moradores precisavam caminhar até 5 km para buscar água ou eram obrigados a comprar água mineral devido à contaminação por lixo e lama.

As Defensorias destacaram, ainda, que a escassez hídrica compromete diretamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com a suspensão recorrente de aulas em escolas da região por falta de água. Além disso, a dependência de fontes poluídas expunha a comunidade a surtos de doenças.

“Estamos falando de direitos fundamentais básicos, essenciais à dignidade de centenas de famílias quilombolas, historicamente vulnerabilizadas e invisibilizadas. Ver o Tribunal reconhecer que poços precários e cisternas inadequadas são insuficientes, e que é urgente garantir o acesso adequado à água potável, bem como medidas estruturais que solucionem o problema, é uma vitória para as comunidades quilombolas”, destaca a defensoria pública Samantha Negris, que atuou no caso.

Decisão e Prazos

O acórdão estabelece obrigações para os entes públicos e o cumprimento imediato das seguintes medidas:
Abastecimento Imediato: Envio de caminhões-pipa para garantir o mínimo de 50 litros de água potável diários por habitante até a regularização definitiva do sistema.

– Plano de Obras: Prazo de 30 dias para a apresentação de um cronograma minucioso para o abastecimento estrutural da região.
– Participação Popular: Realização de reuniões trimestrais com as lideranças quilombolas para acompanhar todas as etapas do projeto.
– Danos Morais Coletivos: Condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos anos de negligência estatal e violação de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública acompanha de perto o cumprimento da decisão para garantir que a água chegue aos lares de cada família quilombola.

Como ser atendido pela Defensoria Pública do ES

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Informação à Imprensa

Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

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