Defensoria solicita vacinação prioritária de gestantes contra gripe

A Defensoria Pública Estadual, em atuação conjunta à Defensoria Pública da União (DPU), ingressou, na última quarta-feira (15), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União para garantir, às mulheres gestantes e puérperas, a prioridade nas etapas de vacinação contra a gripe (influenza) durante o estado de pandemia da COVID-19.

De acordo com revisão do Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária à Saúde, as gestantes e puérperas passaram a fazer parte tanto do grupo de risco para a influenza, do qual já pertenciam desde 1999, como também do grupo de risco da COVID-19. Porém, sob a alegação de realizar adequações devido ao contexto do coronavírus, foi determinado pelo Ministério da Saúde que as coordenadorias estaduais de imunização incluíssem, no grupo prioritário de vacinação, os caminhoneiros, motorista de transporte coletivo e portuários.

A vacinação também foi definida como prioritária para os grupos de funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos que cumprem medidas socioeducativas e à população privada de liberdade. Com isso houve uma inversão da posição das mulheres gestantes e puérperas dentro da ordem de prioridade de vacinação, passando da 2ª fase de imunização (com início no dia 16 de abril) para a 3ª fase (com início em 9 de maio), ainda que estas sempre tenham sido consideradas como grupo de alto risco para a influenza.

Segundo a ACP, a relação de pertencimento dessas mulheres ao grupo de risco da influenza já está consolidada nas campanhas nacionais de vacinação e este fato não deve ser alterado ou reclassificado com o surgimento de novos vírus ou agentes epidemiológicos, visto que o alto risco de morte dessas pessoas, ao contraírem a influenza, persiste mesmo no contexto de pandemia da COVID-19.

Diante deste quadro, as Instituições solicitam, em caráter de urgência, a revisão da ordem estabelecida pelo Ministério da Saúde para a 2ª fase de vacinação para incluir e garantir a imunização das gestantes e puérperas antecipadamente. Caso o pedido de alteração no calendário de vacinação não seja atendido em até 48 horas, as Instituições pedem que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento injustificado.