Defensoria suspende lei sobre cartazes em unidades de saúde de Vitória

Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), o Poder Judiciário determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 10.218/2025. A norma em questão determinava a afixação de cartazes na Rede de Atenção à Saúde do Município, com mensagens que violavam direitos assegurados às mulheres pela legislação nacional, contrariando normas técnicas de saúde, com conteúdo sem base científica, promovendo desinformação.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria argumentou que a lei municipal cria obstáculos ao acesso integral à saúde, violando direitos fundamentais de meninas e mulheres, além da inobservância aos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Entre os principais argumentos, a DPES destacou que o Município não possui competência para legislar sobre a matéria, que se insere na esfera do Direito Civil, Penal e das políticas nacionais de saúde, de competência privativa da União.

Decisão Judicial

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública. A decisão judicial ressaltou a “manifesta incompatibilidade da norma com a Constituição da República e com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”.
O magistrado considerou que a lei municipal invade a competência legislativa da União e, no plano material, “viola frontalmente a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a obrigação do Estado de garantir atendimento público baseado em evidência científica e em respeito à autonomia das pessoas”.

O Poder Judiciário ainda determinou que o Município deixe de afixar nos estabelecimentos de saúde de sua rede própria, independentemente da forma de gestão adotada, as placas ou cartazes, bem como deixe de cobrar o cumprimento das obrigações dispostas na lei ou aplicação de qualquer de suas sanções, sob pena de multa-diária.
A Defensoria Pública segue atuando no caso para garantir que o acesso à saúde seja pautado pelo respeito, pela ciência e pela dignidade, livre de constrangimentos e em conformidade com a legislação federal e os direitos humanos das mulheres.