Defensorias ingressam com ação para garantir que sistema de reconhecimento facial seja transparente 

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo da Infância e Juventude, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Vitória suspenda a captação de dados biométricos dos cidadãos através do sistema de reconhecimento facial instalado nas ruas da capital.   

O projeto de reconhecimento facial implementado pelo município de Vitória incluiu a instalação de 150 câmeras em alguns pontos da cidade, com o suposto objetivo de reduzir a criminalidade e aumentar a segurança. Porém, segundo as Defensorias, a Prefeitura não realizou a avaliação dos riscos que a captação desses dados poderá ocasionar à população.  

Isso porque o sistema utiliza dados pessoais sem o consentimento dos seus titulares e sem a devida transparência. Além disso, o projeto pode afetar grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas negras e LGBTQIA+, pois o reconhecimento facial é baseado na discriminação algorítmica, tendo um relevante histórico de imprecisão quando se trata de alvos diferentes de homens caucasianos.  

Na ação, as instituições relatam que a ausência de legislação federal a respeito da proteção de dados pessoais na segurança pública, impediria esse tipo de atuação da Prefeitura. Além disso, com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seria necessário reconhecer que o dado pessoal é de controle de seu titular, para proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Desta forma, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais e sensíveis do cidadão devem ser tratados com a máxima cautela.    

Outros pedidos   

As Defensorias também pedem, na ação, que não sejam instalados novos equipamentos de captura de reconhecimento facial. Caso seja permitido pela justiça que o município utilize algum sistema de captação e tratamento de dados biométricos, as instituições requerem que a prefeitura demonstre, com clareza, como será programada a taxa de sensibilidade do sistema, apresentando documentos que comprovem a não discriminação de gênero, raça, etnia, cor da pele, idade ou quaisquer outras características que possam influenciar o reconhecimento.