Defensorias recomendam revogação de portaria do MS sobre novo procedimento de interrupção de gravidez prevista por lei

A portaria 2.282, de 27 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde, é um retrocesso aos direitos humanos e da política pública de enfrentamento a violência sexual de meninas, adolescentes e mulheres brasileiras. Essa é a conclusão da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), do qual a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) faz parte, sobre a novo procedimento de justificação e autorização de interrupção de gravidez nos casos previstos em lei – ou seja, violência sexual-, no Sistema Único de Saúde.
De acordo com a nota técnica emitida pela Comissão Especial, cuja elaboração contou com a participação da DPES, “as alterações propostas se mostram a produzir resultado nefasto aos direitos de meninas, adolescentes e mulheres, e ao mais amplo acolhimento quando atendidas nos serviços de saúde de atendimento, como vítimas de violência sexual, caracterizando o retrocesso na perspectiva do cuidado humanizado e autonomia da mulher; em afronta ao direito ao sigilo entre o/a profissional de saúde e suas pacientes, violando, em consequência, os direitos fundamentais à privacidade, confidencialidade e intimidade”.
A Comissão recomenda a imediata revogação da portaria, pois traz “torturas, constrangimentos e práticas degradantes para o exercício pleno do direito.
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