Defensorias são admitidas pela justiça em ação que discute a extinção da Fundação Renova

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), juntamente com as Defensorias de Minas Gerais (DPMG) e da União (DPU) foram autorizadas nesta sexta-feira (23) a atuarem como custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) em uma Ação Civil Pública que pede a intervenção e posterior extinção da Fundação Renova.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, as Instituições passam a atuar também em processos que apuram as responsabilidades da Samarco e das mineradoras Vale e BHP Biliton.

Ingresso na ação

No dia 13 de abril de 2021 as Instituições, enquanto componentes do Grupo Interdefensorial do Rio Doce (GIRD), requereram o ingresso na Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais que requer a extinção da Fundação Renova.

As Defensorias solicitaram então o ingresso enquanto custos vulnerabilis, ou seja, enquanto instituição constitucional incumbida de promover a proteção de grupos vulneráveis.

Nos últimos cinco anos o GIRD tem promovido atuações diretamente nas comunidades atingidas em Minas Gerais e no Espírito Santo, coibindo violações de direitos humanos perpetradas pela Fundação Renova e empresas.

Dentro desta perspectiva, entendem que qualquer alteração na sistemática do processo de reparação gerará impacto às comunidades atingidas.