Em decisão proferida no dia 18 de janeiro de 2021, o juízo da 12ª Vara Federal de BH/MG acolheu recurso das Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e União, e Ministério Público Federal para prorrogar o valor do auxílio financeiro emergencial (com a redução de 50%, válida a partir de janeiro) até o final de 2021, dentre outras medidas.
A partir da decisão, o juízo esclareceu pontos importantes suscitados pelas instruções de justiça para balizar a atuação da Fundação Renova na concessão do auxílio financeiro.
Primeiramente, esclarece que as categorias de subsistência e artesanal são distintas, não podendo ser equiparadas pela Fundação Renova para promover o corte do auxílio financeiro. Inclusive menciona que “A Fundação Renova não esteve e não está autorizada, nos termos da DECISÃO ID 276019876, a realizar qualquer cancelamento de AFE das categorias artesanais (ou de fato, ou informais), a exemplo dos pescadores e agricultores artesanais”.
Além disso, reforça que a Fundação Renova deve, por ato interno, ter procedimento específico para promover a revisão dos auxílios financeiros, com estipulação de prazos, meios e formas, de modo a possibilitar o direito ao contraditório e ampla defesa de todas as pessoas atingidas, bem como decisão individual e fundamentada.
Também esclarece que a proibição de comportamento unilateral (e arbitrário) da Fundação Renova, no que tange ao corte (ou suspensão) do AFE, se aplica a todas as categorias de pessoas atingidas, indistintamente. Havia dúvidas acerca da situação dos comerciantes, profissionais do turismo, dentre outros.
Por fim, diante dos reflexos da pandemia do COVID 19, o juízo readequou o regime de transição, de modo que o pagamento do AFE seja mantido e alongado durante todo o ano de 2021. O valor a ser pago, entretanto, é o valor corrigido em janeiro de 2021, ou seja, 50% do valor total.
Vale destacar que as instituições de Justiça não concordam com a redução do valor do AFE, e envidarão todos os esforços para que seja restabelecido o pagamento do auxílio em seu valor integral.
Os esclarecimentos realizados pelo Juízo são muito importantes e foram necessários para que a Fundação Renova se adeque ao entendimento judicial.
As instituições de Justiça também estão diligenciando para obter informações acerca de possíveis cortes indevidos de AFE diante de relatos feitos por atingidos e atingidas nos últimos dias. É fundamental que haja transparência de qualquer medida que venha a impactar diretamente a vida das famílias que há 5 anos sofrem impactos do rompimento da barragem De Fundão, Mariana/MG.
Retrospectiva
Em agosto de 2020, as instituições opuseram Embargos de Declaração, buscando a adequação dos termos da sentença à realidade dos pescadores e agricultores atingidos pelo desastre do Rio Doce, bem como para esclarecer o alcance da decisão e o regime de transição definido a ser iniciado no início de 2021. Em dezembro de 2020, diante do não julgamento do recurso, as instituições, incluindo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, impetraram Mandado de Segurança, solicitando o julgamento do recurso ao TRF. Em decisão proferida durante o recesso, foi determinado prazo para que o juízo de primeiro grau decidisse o recurso.
Reajuste no regime de transição
Com a redução de 50% do valor pago aplicada já neste mês, o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) inicialmente seria mantido aos pescadores e agricultores de subsistência somente até junho de 2021 e, à partir de julho de 2021, o auxílio seria substituído pela compensação da perda da proteína pelo “pescador de subsistência*” (Kit Proteína) ou perda da alimentação pelo “agricultor de subsistência*” (Kit Alimentação). A partir da decisão, a partir do recurso e atuação da Defensoria Pública e demais instituições, o prazo de pagamento foi prorrogado até dezembro de 2021.
“É um avanço, mas ainda estamos preocupados com a redução do pagamento do AFE para os intitulados pescadores e agricultores de subsistência, o que já acarretou um agravamento da vulnerabilidade diversas comunidades capixabas que têm na pesca a sua atividade preponderante”, pontua o defensor público Rafael Portella.
* De acordo com a decisão, as categorias de subsistência voltam-se para o consumo próprio e familiar. O pescador de subsistência, por exemplo, utiliza o rio apenas para sua própria alimentação e de sua família, de modo que a subsistência aqui está relacionada à obtenção de fonte de proteína (gratuita) do rio para consumo próprio e familiar. Não importa a técnica utilizada, mas sim o fato de que a obtenção do pescado tem por finalidade exclusiva o consumo próprio e da família. Situação diferente é a do pescador artesanal, que teve a sua atividade econômica interrompida pela contaminação dos rejeitos, em que pese a sua situação informal. Para estes, a decisão não determina a redução do auxílio.