Devedores de pensão alimentícia cumprem em casa a prisão civil durante a pandemia

Vinte e quatro dos 26 casos de prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia no Espírito Santo estão cumprindo a medida em casa, em virtude da pandemia do coronavírus, através de pedidos individuais de cumprimento da decisão do HC coletivo impetrado pela Instituição. A informação foi apurada pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça, em 27 de março, para o cumprimento da prisão civil em domicílio.

A decisão foi adotada pelos magistrados das varas de família de todo Estado, a partir do habeas corpus (HC) coletivo impetrado pela DPES, em 24 de março, no Tribunal de Justiça, com decisão favorável ao pedido da DPES, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça para o HC coletivo da Defensoria Pública da União de mesmo objeto.

Segundo a Defensoria Pública do Espírito Santo, o cumprimento de medida alternativa ao encarceramento é necessário para garantir a integridade física dos presos civis, uma vez que as condições das unidades prisionais do Estado não possibilitam o distanciamento social e há um risco maior de contaminação pelo coronavírus entre os detentos.

Apesar do encarceramento ser a forma de coerção mais efetiva, existem outros meios de execução do pagamento da pensão alimentícia, como a constrição de valores que é menos onerosa para o devedor e mais vantajosa para o credor.