DPES ajuíza ação para garantir proteção de idosos e funcionários dos lares de longa permanência durante a pandemia

Diante do avanço da pandemia da COVID-19, com ampliação do número de mortes, infecções e casos suspeitos, a Defensoria Pública Estadual (DPES) ajuizou, nesta segunda-feira (15), uma ação civil pública coletiva em face do Estado do Espírito Santo solicitando, em caráter de urgência, a adoção de providências para proteção e combate à doença nas instituições de longa permanência de idosos (ILPI’s).

Desde o início do surto do coronavírus, a Instituição tem identificado a fragilidade e de vulnerabilidade dos lares de longa permanência, tanto com relação aos idosos, quanto aos trabalhadores das unidades. Das mais de 90 entidades filantrópicas e privadas oficiadas desde o mês de março, muitas informaram a carência de insumos, de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de capacitação adequada dos profissionais.

Entre os pedidos solicitados pela Defensoria Pública Estadual na ação civil pública estão:

Testagem – A Instituição pede que seja feita, de modo prioritário, a testagem em massa de toda a população idosa institucionalizada em ILPI’s no Estado do Espírito Santo, incluindo os profissionais atuantes nesses locais. A testagem e a realização de inquérito sorológico deverão ser feitos nos mesmos moldes realizados pelo Governo junto a população em geral.

Fornecimento de EPI’s, alimentos e materiais de limpeza – O fornecimento de máscaras para a população idosa institucionalizada e funcionários deverá ser regularizado e feito de acordo com as orientações médico-sanitárias. Já em relação ao fornecimento de alimentos e materiais de limpeza a DPES pede que os mesmos sejam solicitados mediante cadastro junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, através do qual serão apresentadas as demandas e verificada a efetiva necessidade dos solicitantes.

Publicidade e transparência – A Instituição pede que os dados sobre casos suspeitos, infecções, mortes e recuperação de pessoas idosas institucionalizadas e dos trabalhadores destes locais sejam reunidos e divulgados no Painel da COVID-19 ou em outro local adequado. Além disso, deverá ser feita a comunicação, diária, direta e imediata à Defensoria Pública Estadual.

Alojamentos provisórios – Deverão ser disponibilizados estabelecimentos públicos ou privados para alojamentos provisório, respeitando as orientações técnicas para isolamentos, em caso de suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus que não necessitem de internação médica.

Garantia de continuidade do trabalho – A Instituição pede que seja assegurado o transporte seguro e o direito de ir e vir de cuidadores em geral e para os profissionais que atuam em ILPI’s, tanto em situações de interrupção de transporte público, como em casos de ser decretado lockdown ou mesmo medidas extremas de redução de circulação de pessoas.

O documento pede ainda a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Conselho

Desde 2018, Defensoria Pública integra o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o que tem ampliado o diálogo entre a Instituição e os principais atores ligados à promoção de direitos dos idosos no Espírito Santo.

Confira a Ação Civil Pública na íntegra