DPES ajuíza ação para garantir revisão de mensalidades e suspensão contratual na educação infantil particular de Vitória e Vila Velha

Diante da pandemia da COVID-19 e da impossibilidade de retorno do pleno funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino a curto prazo, a Defensoria Pública Estadual (DPES) ajuizou, na última quarta-feira (22), uma ação civil pública com pedido liminar de urgência, para que sejam asseguradas a revisão de mensalidades e a suspensão contratual nas instituições de educação infantil em Vitória e Vila Velha.

A Defensoria Pública Estadual têm recebido diversas reclamações de pais e/ou alunos que, além de destacarem falta de diálogo e transparência das instituições de ensino, relatam estarem insatisfeitos com a forma com que vem sendo conduzido o ensino à distância, temerosos com a qualidade do ensino no período e, alguns, inclusive, informaram estar enfrentando dificuldade para arcar com os valores da mensalidade.

Entre os pedidos, a Instituição pede que sejam veiculados entre os consumidores as seguintes opções contratuais: possibilidade imediata de redução no percentual de 50% nas mensalidades escolares, a partir do mês de julho de 2020; suspensão do contrato firmado sem imposição de multa; em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de julho, sejam os valores compensados na mensalidade a ser paga no próximo mês de agosto.

Leia na íntegra a Ação Civil Pública de Redução das mensalidades nas Educação Infantil

Tentativas extrajudiciais de resolução da questão

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo expediu duas recomendações ao Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino no Espírito Santo – SINEPE-ES, solicitando informações sobre as medidas adotadas por seus afiliados e membros em razão da pandemia de Covid-19 para resguardar direito à educação.

À primeira Recomendação (nº 21/2020), expedida em 1º de abril de 2020, pautou-se em enumerar ações administrativas voltadas a garantir o diálogo entre as instituições privadas de ensino e os alunos, pais e responsáveis, oferecendo medidas de compensação financeira nas mensalidades dos cursos ofertados diante da suspensão das atividades presenciais.

Em resposta, o SINEPE-ES informou apenas que emitiu orientação aos estabelecimentos de ensino filiados ao Sindicato para que, em cumprimento ao dever de informação ao consumidor, esclarecessem aos pais e/ou responsáveis pelos pagamentos de mensalidades.

Dando prosseguimento às tentativas, a Defensoria Pública expediu nova Recomendação em 29 de abril de 2020 (nº 30/2020) ao SINEPE-ES, recomendando a adoção de outras medidas de compensação financeira e de observância ao dever de informação. Em resposta, foi enviado comprovante de encaminhamento às diversas instituições de ensino filiadas ao sindicato. Somente uma pequena parte delas se manifestou sobre o recomendado.

De acordo com a Instituição, alguns estabelecimentos de ensino têm agido com boa-fé contratual e já adotaram a política de revisão dos preços das mensalidades. Algumas, inclusive, aplicaram desconto a todos os consumidores.