DPES ajuíza ações no norte, sul e em Vitória para garantir medidas de combate à COVID-19 no sistema socioeducativo do ES

A Defensoria Pública Estadual ajuizou, na última segunda-feira (29), três ações civis públicas (ACPs), em caráter de urgência, contra Estado e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), pedindo, além da testagem em massa dos adolescentes, jovens e servidores do sistema socioeducativo contra a COVID-19, a exibição de documentos, bem como a adoção de outras medidas necessárias para proteção e prevenção ao vírus dentro das unidades de internação, nas 13 unidades socioeducativas capixabas.

As ações contemplam medidas para a proteção dos socioeducandos do norte do Estado, em Linhares, do sul do Estado, em Cachoeiro do Itapemirim, na Região Metropolitana de Vitória, bem como das trabalhadoras, trabalhadores e técnicos do Iases, que também estão expostos a riscos de infecção em decorrência de suas atividades.

 A Defensoria Pública levou em consideração a precariedade nas ações de combate e prevenção ao coronavírus dentro das unidades socioeducativas do Estado, e a ausência de medidas aplicadas pelo poder público em relação à Recomendação Conjunta 001 da DPES e os ofícios encaminhados anteriormente pela Instituição.

As iniciativas visam à promoção dos direitos à saúde e vida dos socioeducandos, somando-se ao esforço institucional em torno do tema, iniciado com as recomendações, ofícios e o habeas corpus coletivo impetrado no último dia 23 de junho.

Segundo informações disponibilizadas pelo Iases, o sistema socioeducativo do Espírito Santo já contabiliza um óbito, além de 40 socioeducandos e 110 servidores que testaram positivos para a Covid 19.

Entre os pedidos da Defensoria Pública estão:

Testagem – A Instituição pede que seja realizada a testagem em massa de todos os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativas de internação e semiliberdade no Espírito Santo, bem como dos profissionais atuantes nessas unidades. O inquérito sorológico deverá ser feito nos mesmos moldes aplicados pelo Estado junto às pessoas em liberdade.

Limpeza e higienização – A desinfecção e limpeza diária das estruturas comuns e coletivas das unidades deverão ser feitas por profissionais especializados contratados. Além disso deverá haver reforço nos materiais de higiene pessoal, EPI’s e a ampliação do rol de itens permitidos e do quantitativo máximo de entrada autorizada de medicamentos, alimentos e materiais de limpeza e higiene fornecidos por familiares e visitantes, normalizando um fluxo procedimental para que ocorra sem violar as orientações médico sanitárias.

Plano de contingência – A Defensoria Pública Estadual pede que seja apresentado, caso já exista, ou que seja elaborado um plano de contingência em relação às unidades socioeducativas do Estado.

Exibição de documentos – Deverão ser apresentadas cópias de alvarás de funcionamento do Corpo de Bombeiros de todas as unidades, bem como dos eventuais contratos de serviços de limpeza, de aquisição de EPIs, produtos de desinfecção e higiene pessoal.

Os documentos pedem ainda a condenação do Estado e do Iases ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em cada ação.

A atuação da Defensoria Pública se alinha às disposições da Recomendação n. 62 do CNJ que estabeleceu necessidade de adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo brasileiro.

Confira a Recomendação 001 na íntegra.