DPES atua para devolver valores pagos em consórcio com prática abusiva

A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio da 2ª Defensoria Cível de Colatina, ingressou com ação judicial para garantir os direitos de uma consumidora de Colatina que teve negado o acesso ao crédito de um consórcio, mesmo após ter sido contemplada. A assistida pagou mais de R$ 30 mil ao grupo, mas só soube da exigência de apresentar avalistas no momento da contemplação, informação que não havia sido claramente repassada durante a contratação.

Além de pedir a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos e indenização pelos danos causados, a Defensoria apontou falha no dever de informação e prática abusiva por parte da administradora. Isso porque a empresa condicionava a devolução do dinheiro ao encerramento do grupo de consórcio, o que poderia levar anos, deixando a consumidora em situação de insegurança financeira.

Diante das irregularidades apresentadas, a 2ª Defensoria Cível de Colatina também recorreu ao Tribunal de Justiça para evitar que a consumidora fosse prejudicada enquanto o processo seguia em análise. Em decisão recente, foi concedida tutela antecipada recursal para suspender as cobranças mensais e impedir a inclusão do nome da assistida em cadastros de inadimplentes.