DPES cobra pagamento de aluguel social para famílias vítimas da violência na Piedade

Pedido foi protocolado e deferido na última terça-feira (04) após noite de violência ocorrida na região

A Defensoria Pública do Espírito Santo protocolou na terça-feira (04), na 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, uma petição em benefício dos moradores da Piedade que saíram de suas casas em virtude da violência em 2018. Tendo em vista a nova onda de violência registrada na última segunda-feira (03), a Instituição pediu o imediato pagamento do aluguel social, com multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida no mesmo dia (04), deferindo o pedido feito pela Defensoria Pública. O magistrado determinou um prazo improrrogável de dez dias para que o Município de Vitória inicie o cadastramento das famílias para o recebimento do aluguel social. Caso a medida seja descumprida, o juiz arbitrou uma multa diária de R$ 10 mil reais.

A petição, de acordo com a Instituição, foi necessária para tentar garantir o cumprimento da decisão proferida em março de 2019, determinando o cadastramento das famílias da Piedade que deixaram suas casas para recebimento do aluguel social, uma vez que a decisão ainda não foi cumprida e uma nova onda de violência assustou os moradores.

Histórico

Desde 2018, a Defensoria vem atuando em benefício dos moradores da Piedade afetados pela violência. Em agosto daquele ano, a Instituição ingressou com ação contra o Estado e o Município de Vitória, requerendo a criação de uma comissão, para tentar resolver de forma mais ampla os problemas na região, bem como o pagamento de aluguel social, reserva de vagas em escolas e atendimento assistencial para as famílias.

A comissão foi criada em fevereiro de 2019 e os anseios da comunidade passaram a receber mais atenção do poder público.  Em março de 2019, veio a decisão judicial determinando o cadastramento dos moradores e o pagamento do aluguel social. No entanto, a Prefeitura e o Estado recorreram da decisão. Em dezembro do mesmo ano, após agravo de instrumento impetrado pela Defensoria, a decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível de Vitória.