DPES compartilha programa de extrajudicialização da saúde com a Defensoria da União

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Devido ao sucesso do Procedimento Extrajudicial de Saúde (PES), um sistema eletrônico elaborado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), outras Defensorias estão aderindo à utilização do mesmo software. Em reunião, realizada nesta sexta-feira (02), na Sede da DPES, representantes da Defensoria Pública da União (DPU) estiveram presentes para assinar o termo de cooperação técnica.

O Subdefensor-Geral da DPES Fabio Bittencourt apresentou o programa aos Defensores convidados, juntamente com o assistente de tecnologia de informação Keoma Klein.

A Defensora Pública-Geral do Estado do Espírito Santo, Sandra Mara Vianna Fraga assinou o acordo com o Defensor Público-Geral Federal Carlos Eduardo Barbosa Paz.

Através do PES, um sistema da DPES em parceria com a Secretária de Saúde do Estado do Espírito Santo (Sesa), faz-se o registro das demandas de saúde, coletando dados e informações de todos os usuários da Defensoria em diversos municípios. Assim, proporciona-se maior rapidez no atendimento e redução de gastos.

Agilidade e economia

O projeto do Procedimento Extrajudicial de Saúde nasceu com o propósito de agilizar a demanda da população carente e reduzir o volume de ações judiciais que atualmente são propostas na justiça.

Cada processo judicial custa em torno R$2.500,00 e é comum um medicamento demandado custar até dez vezes menos que o próprio custo da ação. Assim, com a economia e redução de gastos, o Estado poderá ampliar a oferta de seus serviços na área.

O intuito é buscar melhorias para a prestação de serviços para a população evitando a judicialização, atendendo com maior rapidez as demandas do cidadão.

* Extrajudicialização consiste na possibilidade de transferir procedimentos judiciais, de competência do Poder Judiciário, para órgãos extrajudiciais da administração, que buscam facilitar a resolução de conflitos onde haja consenso entre as partes.

O procedimento extrajudicial consta na Constituição Federal no Art. 263 e na Lei nº 8.935 e possui garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados. Colaboram assim com as atividades do Poder Judiciário podendo reduzir, em anos, a espera, se comparado ao procedimento realizado por via judicial.

Por Raquel de Pinho

 

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