DPES consegue na justiça suspensão de portaria que restringia gratuidade do transporte coletivo de idosos em Aracruz

Após ter ingressado com uma Ação Civil Pública em face do município de Aracruz pedindo a suspensão da validade do artigo 1º da Portaria Municipal 04/2021 que restringia a gratuidade do transporte coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, a Defensoria Pública (DPES) conseguiu junto à justiça nesta quinta-feira (08) a suspensão da normativa.

De acordo com a decisão, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente de Aracruz, “a restrição prevista na Portaria no 04/2021 é, à luz do princípio da igualdade, ilegal, pois segrega as pessoas idosas dotadas de recursos financeiros daquelas que são economicamente hipossuficientes.”

Segundo o documento, embora a portaria tenha a finalidade de conter aglomerações e promover o distanciamento social durante a pandemia da COVID-19, a mesma se aplica apenas aos passageiros considerados pobres na forma da lei, e que, sem a gratuidade, ficam prejudicados e, de fato, inibidos do exercício de um direito de extrema relevância, associado ao direito fundamental de ir e vir.

A portaria, portanto, não contribui com a redução da mobilidade social, e limita-se apenas a fomentar a antiga/atual divisão entre “ricos” e “pobres”, por afetar somente a população idosa desprovida de dinheiro.

“A suspensão da Portaria Municipal 04/2021 vai ao encontro da dupla previsão legal do direito ao transporte gratuito da pessoa idosa previstos na Constituição e também no Estatuto do Idoso, permitindo aqueles que dependem do transporte gratuito o direito de acessar bens e serviços tais como a saúde, educação e mercado de trabalho sem terem os seus orçamentos comprometidos”, pontua o defensor público e autor da Ação Civil Pública, Alexandre Corsini Pagani.