DPES é admitida como amicus curiae em ação contra enfraquecimento do Mecanismo de Prevenção a Tortura

A Defensoria Pública do Espírito Santo, em conjunto com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores (GAETS), foi admitida, no último dia 04 de maio, como amicus curiae em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra enfraquecimento do Mecanismo Nacional de Prevenção a Tortura (MNPCT).

A ação proposta pela PGR pede a suspensão da eficácia e a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 9.831/2019, que retirou os 11 cargos de perito destinados ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

No entendimento das Defensorias Públicas e PGR, ao remanejar os cargos para o Ministério da Economia, exonerar os ocupantes e tornar a participação no MNPCT não remunerada, o decreto – editado em junho – invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade (decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei).

“Trata-se de ação de extrema importância, pois objetiva suspender um decreto que, por sua flagrante inconstitucionalidade, ao esvaziar o MNPCT, vulnera o combate à tortura no Brasil”, avalia o coordenador de Direitos Humanos, Infância e Juventude, Hugo Matias Fernandes.

Além disso, a ação visa a reafirmar compromissos firmados pelo Estado brasileiro no plano internacional através da subscrição de tratados de direitos humanos das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A proteção contra a tortura, através do Mecanismo Nacional, abarca um número elevado de pessoas em situação de vulnerabilidade no cárcere, unidades socioeducativas, instituições de longa permanência de idosos e hospitais psiquiátricos, dentre outros equipamentos. E tem sido objeto de diversas ações no país e no sistema interamericano de direitos humanos.

Compromisso

Instituído em 2013, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura. O trabalho é desenvolvido a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade em todo o território nacional e inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações vinculantes aos órgãos competentes.

Confira a decisão do Supremo Tribunal Federal