A atuação da Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), resultou em uma importante decisão judicial voltada à garantia do direito à saúde mental da população de Sooretama. Por meio de uma ação civil pública, a instituição buscou assegurar que o Município estruturasse a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), diante da falta de serviços adequados para o atendimento de pessoas com sofrimento mental ou dependência química.
Foi realizada uma solicitação ao município para que se apresenta informações sobre as ações adotadas para a criação e consolidação da RAPS, mas permaneceu sem resposta. A ausência de estrutura adequada e de profissionais especializados tem comprometido o atendimento à saúde mental da população, gerando, inclusive, aumento de pedidos de internações compulsórias por falta de alternativas locais de tratamento.
Na decisão, a Justiça reconheceu a omissão do Município de Sooretama e determinou que o poder público elabore e execute um plano de ação voltado à implementação efetiva da Rede de Atenção Psicossocial. O entendimento reforça que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, cabendo aos municípios assegurar o acesso integral e contínuo aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
