DPES ingressa com ação para regulamentar atividade de ambulantes nos ônibus da Capital

Os vendedores ambulantes que atuam nos transportes coletivos de Vitória não possuem sua atividade laboral regulamentada, mesmo após edição da lei ordinária 9.198, aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2017. A norma autoriza a comercialização de produtos por vendedores dentro dos ônibus coletivos, mas, para entrar em vigor, depende de regulamentação por parte do Executivo, que ainda não se manifestou sobre o tema.

O caso chegou à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo que ingressou com um mandado de injunção*, no último dia 27 de maio, para que o município regulamente a lei existente em um prazo razoável. Segundo o coordenador de Direitos Humanos, Hugo Fernandes Matias, a falta de norma regulamentadora cria obstáculos para o cotidiano dos vendedores ambulantes, que não conseguem exercer plenamente a sua cidadania.

Os vendedores que se apresentaram à Defensoria Pública relataram trabalhar inseguros, pois, sem uma lei, não há regras claras a serem observadas por motoristas e cobradores dos coletivos para autorizar ou não o embarque e a venda de produtos nos ônibus.

Antes mesmo de ingressar com a ação, a Defensoria Pública tentou sanar a questão administrativamente. Por meio do Núcleo de Direitos Humanos, a Instituição enviou ofício ao secretário de Transportes e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) para tratar do caso, mas não houve retorno por parte do gestor da pasta.

*Mandado de Injunção – ação utilizada para garantir direitos, liberdades e garantias constitucionais de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora.