Os vendedores ambulantes que atuam nos transportes coletivos de Vitória não possuem sua atividade laboral regulamentada, mesmo após edição da lei ordinária 9.198, aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2017. A norma autoriza a comercialização de produtos por vendedores dentro dos ônibus coletivos, mas, para entrar em vigor, depende de regulamentação por parte do Executivo, que ainda não se manifestou sobre o tema.
O caso chegou à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo que ingressou com um mandado de injunção*, no último dia 27 de maio, para que o município regulamente a lei existente em um prazo razoável. Segundo o coordenador de Direitos Humanos, Hugo Fernandes Matias, a falta de norma regulamentadora cria obstáculos para o cotidiano dos vendedores ambulantes, que não conseguem exercer plenamente a sua cidadania.
Os vendedores que se apresentaram à Defensoria Pública relataram trabalhar inseguros, pois, sem uma lei, não há regras claras a serem observadas por motoristas e cobradores dos coletivos para autorizar ou não o embarque e a venda de produtos nos ônibus.
Antes mesmo de ingressar com a ação, a Defensoria Pública tentou sanar a questão administrativamente. Por meio do Núcleo de Direitos Humanos, a Instituição enviou ofício ao secretário de Transportes e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) para tratar do caso, mas não houve retorno por parte do gestor da pasta.
*Mandado de Injunção – ação utilizada para garantir direitos, liberdades e garantias constitucionais de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora.